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O prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS termina definitivamente em 30 de outubro de 2026?

Mais de 1 milhão já escolheram o regime regular para o primeiro semestre de 2027; Receita descarta novo adiamento, mas há janela em março e regra especial para empresas novas.

Profissional de contabilidade confere o prazo final para escolher o regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional em 2027
Receita Federal confirma 30 de outubro de 2026 como prazo final para a opção geral pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

BRASÍLIA/DF — O prazo para empresas do Simples Nacional escolherem o regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 termina nesta sexta-feira (30 de outubro), sem previsão de nova prorrogação. A Receita Federal reiterou o encerramento em comunicado divulgado na quinta-feira (29) e informou que 1.000.142 contribuintes já haviam realizado a opção pelo modelo previsto na reforma tributária.

A confirmação encerra a expectativa de um novo adiamento para essa escolha específica. Entretanto, o dia 30 de outubro não é o prazo final para toda e qualquer opção futura relacionada aos novos tributos: existe uma nova janela em março de 2027, voltada ao segundo semestre, além de tratamento próprio para empresas abertas no fim de 2026.

O prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS foi prorrogado?

Não. A Receita Federal afirmou expressamente que o prazo de 30 de outubro de 2026 não será prorrogado. A data vale para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que pretendem recolher IBS e CBS segundo o regime regular entre janeiro e junho de 2027, mantendo os demais tributos na sistemática simplificada.

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A Resolução CGSN nº 194/2026 já havia ampliado a janela inicialmente prevista até o fim de setembro. A alteração permitiu registrar a escolha de 1º de setembro a 30 de outubro. O comunicado mais recente da Receita confirmou que não haverá nova extensão desse calendário geral.

Quem precisa fazer a opção até 30 de outubro?

A obrigação de decidir recai sobre a empresa do Simples Nacional que deseja mudar a forma de recolhimento dos dois novos tributos. No modelo conhecido como Simples híbrido, IBS e CBS são apurados pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto os demais tributos abrangidos permanecem no Simples.

Quem já está no Simples e deseja continuar com IBS e CBS dentro do recolhimento unificado não precisa apresentar essa opção facultativa para o primeiro semestre de 2027. Isso não dispensa a empresa de cumprir suas outras obrigações fiscais e de acompanhar as exigências aplicáveis à transição tributária.

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Também é importante diferenciar essa escolha da adesão ao próprio Simples Nacional. São procedimentos distintos, com datas e efeitos diferentes, ainda que ambos estejam ligados à reforma tributária do consumo.

O que acontece se a empresa perder o prazo de 30 de outubro?

Para as empresas sujeitas ao calendário geral, perder o prazo significa deixar de exercer a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS com efeitos de janeiro a junho de 2027. Nesse período, a regra indicada pela Receita é a permanência dos dois tributos dentro do Simples Nacional para quem não formalizar a opção.

Isso não equivale à exclusão automática do Simples Nacional. A empresa permanece sujeita ao enquadramento que lhe for aplicável, mas não poderá tratar uma intenção não registrada como escolha válida pelo modelo híbrido para o primeiro semestre. O procedimento eletrônico precisa estar efetivamente concluído.

A consequência econômica dependerá da atividade, do perfil dos clientes e da possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia de fornecimento. Portanto, a ausência de opção não representa, por si só, multa nem aumento tributário uniforme para todas as empresas.

Haverá outra oportunidade para escolher o regime regular em 2027?

Sim. As orientações da Receita preveem uma nova janela de opção de 1º a 31 de março de 2027 para o regime regular do IBS e da CBS, com efeitos de julho a dezembro daquele ano. Essa possibilidade não reabre retroativamente a escolha referente aos seis primeiros meses de 2027.

Por isso, a resposta à pergunta sobre encerramento definitivo exige atenção ao período de referência. A data de 30 de outubro encerra a opção geral para o primeiro semestre, mas não elimina as oportunidades previstas para períodos posteriores. A empresa que pretenda alterar o modelo a partir de julho deverá observar o calendário e as condições próprios da nova janela.

Quem já fez a opção poderá cancelar até dezembro?

Sim. Embora a data para entrar no regime regular no primeiro semestre termine em 30 de outubro, a Resolução CGSN nº 194/2026 prevê a possibilidade de cancelamento da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Segundo a Receita, o contribuinte que mudar de decisão ainda poderá desfazer a escolha dentro desse intervalo.

O cancelamento é tratado na regulamentação como ato irretratável. Por essa razão, não deve ser confundido com prorrogação do prazo de adesão: trata-se de uma etapa de desistência para quem já registrou validamente a opção, e não de autorização para novos pedidos fora da janela original.

Antes de cancelar, a empresa deve comparar a tributação estimada e o impacto comercial dos dois modelos, especialmente em contratos com outras pessoas jurídicas e nas operações que envolvam créditos de IBS e CBS.

Empresas abertas no fim de 2026 seguem o mesmo prazo?

Não necessariamente. A Resolução CGSN nº 194/2026 preserva regras específicas para empresas em início de atividade. No caso da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, o calendário geral não se aplica àquelas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Há também uma exceção própria para a opção pelo Simples Nacional de empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro. Os dois recortes de datas não são iguais. Assim, o empresário que abrir uma empresa nesse período deve verificar os procedimentos aplicáveis à constituição e ao enquadramento, em vez de presumir que perdeu qualquer possibilidade de escolha.

Para o microempreendedor individual (MEI), a Receita esclarece que não existe a opção pelo chamado Simples híbrido nas mesmas condições disponíveis para microempresas e empresas de pequeno porte.

O prazo para aderir ao Simples Nacional também termina nesta sexta?

Não. O prazo geral para pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional com efeitos em 2027 terminou em 15 de outubro de 2026. O dia 30 de outubro é o limite para regularizar pendências impeditivas das solicitações já apresentadas, inclusive quando houver indeferimento, conforme as regras divulgadas pela Receita.

No último levantamento apresentado em 29 de outubro, a Receita registrava 299.921 solicitações de opção pelo Simples Nacional deferidas e 357.828 indeferidas. Esses números se referem a pedidos de ingresso no Simples, não ao total de contribuintes que escolheram recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Confundir os dois processos pode levar a orientações erradas ao contribuinte: uma empresa que não pediu ingresso no Simples até 15 de outubro não obtém automaticamente um novo prazo de adesão apenas porque a janela do IBS e da CBS ainda está aberta.

A possível prorrogação das cooperativas muda o prazo do Simples híbrido?

Não. Em comunicado de 29 de outubro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que discutem estender até 30 de novembro a opção das sociedades cooperativas por um regime específico da CBS e do IBS. A medida ainda dependia de aprovação e formalização normativa no momento do anúncio.

Esse procedimento tem destinatários e requisitos próprios, incluindo o envio da relação de associados. Não se confunde com a opção das empresas do Simples Nacional pelo recolhimento regular dos dois tributos no primeiro semestre de 2027. Portanto, a discussão sobre cooperativas não modifica o encerramento de 30 de outubro confirmado para o Simples híbrido.

Como fazer e confirmar a opção pelo IBS e pela CBS?

A escolha pode ser registrada na funcionalidade eletrônica disponibilizada pela Receita Federal, acessível pelo Portal de Serviços, no endereço https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs. O Serpro informa que o sistema verifica a elegibilidade do contribuinte e apresenta a opção aos usuários habilitados.

A orientação prática é acessar o serviço com antecedência, conferir o CNPJ e o enquadramento, concluir o procedimento e guardar o comprovante ou consultar o histórico eletrônico de solicitações. O serviço oficial também permite consultar registros e realizar cancelamentos durante a janela autorizada.

A decisão requer análise contábil. O regime regular pode alterar controles, documentos fiscais, apuração, fluxo de caixa e a dinâmica de créditos nas relações comerciais. A escolha mais adequada não depende apenas da alíquota nominal, mas da estrutura de operações e da posição da empresa na cadeia econômica.

A Receita Federal mantém, portanto, 30 de outubro como prazo final para a opção geral referente ao primeiro semestre de 2027. A existência de regras especiais, de cancelamento até dezembro e de nova janela em março não deve ser interpretada como adiamento da data anunciada para as empresas do Simples Nacional que desejam iniciar o ano no modelo híbrido.

Fontes oficiais consultadas

1. Receita Federal — Mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular do IBS e da CBS (29/10/2026)

2. Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha (setembro/2026)

3. Serpro — Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro

4. Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

5. Receita Federal — Receita e CGIBS discutem ampliação do prazo das cooperativas até 30 de novembro (29/10/2026)

6. Governo Federal — Serviço oficial para escolher o regime de apuração do IBS e da CBS

7. Comitê Gestor do IBS — Orientações atualizadas sobre prazos de opção pelo Simples e regime regular

Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. A aplicação das regras depende do enquadramento de cada contribuinte, das condições de opção e dos atos normativos vigentes.

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