BRASÍLIA/DF — O cashback criado pela Reforma Tributária começa a sair do campo conceitual e entrar na fase de implementação. A partir do consumo realizado em janeiro de 2027, famílias de baixa renda poderão ter valores da CBS devolvidos pelo novo sistema. No caso do IBS, a devolução será calculada sobre o consumo realizado a partir de janeiro de 2029.
O benefício, porém, não será destinado automaticamente a qualquer consumidor nem a todas as pessoas inscritas no Cadastro Único. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu requisitos cumulativos e criou uma sistemática na qual documentos fiscais, CPF, renda familiar e natureza do consumo serão utilizados para calcular quanto cada família poderá receber.
Quem terá direito ao cashback da Reforma Tributária
O destinatário da devolução será o responsável por unidade familiar de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Além de estar no cadastro, a família precisa cumprir três requisitos ao mesmo tempo.
A renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo nacional, o responsável precisa residir em território brasileiro e possuir CPF em situação regular. Portanto, estar no CadÚnico, isoladamente, não é suficiente para garantir o benefício se os demais critérios legais não estiverem preenchidos.
O benefício será pago ao responsável pela unidade familiar
Embora as compras de diferentes integrantes da família possam participar da formação da base utilizada no cálculo, o destinatário do cashback será o responsável pela unidade familiar identificado no CadÚnico.
A regulamentação da CBS prevê que o consumo mensal da unidade familiar será consolidado e disponibilizado eletronicamente ao responsável, com informação do valor de CBS suportado e da correspondente devolução. Nas hipóteses de pagamento posterior, o crédito será disponibilizado em conta corrente, poupança ou equivalente em nome desse responsável.
A inclusão será automática
A LC 214 determina que quem cumprir as condições será incluído automaticamente na sistemática de devoluções. O Decreto nº 12.955/2026 reforça que essa inclusão será feita de acordo com as informações existentes no CadÚnico.
Isso significa que a lei não criou uma inscrição anual semelhante à declaração de Imposto de Renda ou a um pedido tradicional de restituição. O beneficiário poderá solicitar sua exclusão e, posteriormente, seu retorno ao sistema, de acordo com os procedimentos eletrônicos estabelecidos pela regulamentação.
A renda considerada é por pessoa da família
O limite legal é de meio salário mínimo nacional por pessoa, e não de meio salário mínimo para a família inteira. Para verificar esse requisito, deve-se observar a renda familiar mensal per capita registrada no CadÚnico.
O cálculo do cashback também considera a renda mensal familiar disponível. A LC 214 define essa referência como a soma da renda declarada no CadÚnico com valores recebidos a título de transferência condicionada de renda, além de outras informações necessárias para compatibilizar o benefício com a capacidade econômica da unidade familiar.
CPF regular é requisito obrigatório
O responsável pela unidade familiar precisa possuir CPF em situação regular. A exigência não é apenas cadastral, porque o novo sistema depende da identificação eletrônica da família e da associação das operações de consumo aos seus integrantes.
Além disso, os documentos fiscais vinculados aos CPFs dos membros da unidade familiar serão utilizados para identificar aquisições de bens e serviços destinadas ao consumo domiciliar. A formalização das compras passa, portanto, a fazer parte da própria lógica de cálculo da devolução.
Colocar CPF na nota ganha nova importância
A legislação estabelece que o cálculo considerará dados extraídos de documentos fiscais vinculados ao CPF dos integrantes da família. Para o cashback, a nota fiscal deixa de funcionar apenas como comprovante da compra e passa a alimentar o sistema que identifica o consumo elegível.
A Receita Federal, ao apresentar o projeto tecnológico do cashback, reforçou a importância da emissão dos documentos fiscais para pessoas físicas. Quanto maior a capacidade do sistema de relacionar corretamente consumo, CPF e unidade familiar, maior a precisão da devolução personalizada.
Nem toda compra com CPF gera cashback
A existência do CPF no documento fiscal, por si só, não garante devolução. A compra precisa integrar o consumo domiciliar da família e estar dentro das regras do programa.
O Decreto nº 12.955/2026 considera consumo domiciliar as aquisições realizadas pelos membros da unidade familiar, excluindo aquelas utilizadas em atividade econômica, como mercadorias compradas para revenda. A LC 214 também exclui do cálculo do cashback os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo.
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora
Cigarros, bebidas alcoólicas e outros bens e serviços enquadrados no Imposto Seletivo não entram na base da devolução personalizada. A lógica é evitar que o mecanismo destinado a reduzir a regressividade da tributação subsidie consumos que recebem tributação adicional por razões de saúde ou ambientais.
A alteração promovida pela LC 227/2026 deixou essa exclusão expressa na regra utilizada para determinar o tributo que poderá ser devolvido às famílias.
Cesta Básica com alíquota zero não gera cashback do que não foi cobrado
Outro ponto importante é não confundir o cashback com a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Produtos relacionados no Anexo I da LC 214 terão IBS e CBS reduzidos a zero.
Como não há IBS ou CBS incidente nessas operações, não existe imposto pago para ser devolvido sobre aquele item. São dois mecanismos diferentes: a cesta básica reduz o tributo diretamente na operação, enquanto o cashback devolve parte do imposto suportado pelas famílias em outros consumos elegíveis.
Quanto será devolvido
A regra geral é de devolução de 20% da CBS e 20% do IBS incidentes sobre os demais bens e serviços abrangidos pelo sistema. Para determinados gastos essenciais, a devolução da CBS é muito maior.
Na compra de botijão de gás liquefeito de petróleo de até 13 quilos e nas contas domiciliares de energia elétrica, água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telecomunicações, a lei prevê devolução de 100% da CBS e 20% do IBS.
Energia, água, esgoto, gás e telecom terão cashback na cobrança
Para esses serviços essenciais, a legislação criou uma modalidade específica. O Decreto nº 12.955/2026 denomina o mecanismo de “cashback desconto”: a devolução é concedida no momento da cobrança do fornecimento.
Na prática, o benefício não precisa aguardar o mesmo fluxo das demais compras. A Receita Federal deverá disponibilizar aos prestadores as informações necessárias sobre os responsáveis e integrantes das unidades familiares beneficiárias, respeitadas as regras de proteção de dados.
Nos demais casos haverá o “cashback devolução”
Quando o consumo domiciliar não estiver entre as hipóteses de devolução na própria cobrança, o modelo regulamentado para a CBS é chamado de “cashback devolução”. O valor será apurado e disponibilizado ao responsável pela unidade familiar.
O Decreto prevê período mensal de aferição para a CBS e determina que a devolução personalizada seja realizada até o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração, de acordo com os procedimentos que serão definidos pela Receita Federal.
Estados e municípios poderão devolver mais IBS
Os percentuais definidos na LC 214 funcionam como referência geral. Estados, Distrito Federal e municípios poderão aprovar leis específicas elevando o percentual de devolução de sua parcela do IBS.
Esses percentuais poderão variar em função da renda das famílias e das categorias de consumo previstas na legislação. Na ausência de legislação própria, prevalece a devolução geral de 20% do IBS prevista na lei complementar.
A CBS poderá ter percentual maior nos demais consumos
A União também pode, mediante lei específica, elevar o percentual geral de devolução da CBS nos demais bens e serviços. A regra especial de 100% da CBS para gás de cozinha, energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações já representa devolução integral da contribuição federal nesses consumos.
Portanto, os percentuais da LC 214 formam o padrão nacional, mas a estrutura permite uma política de devolução mais ampla, desde que sejam editadas as normas exigidas pela legislação.
Quando o cashback começa
A LC 214 estabeleceu datas diferentes para os dois tributos. A devolução da CBS será calculada com base no consumo familiar realizado a partir de janeiro de 2027.
Para o IBS, a base de consumo começa em janeiro de 2029, justamente quando se inicia a fase de substituição gradual do ICMS e do ISS pelo novo imposto estadual e municipal.
O cashback não é um desconto igual para todos
Diferentemente de uma redução geral de alíquota, o cashback é direcionado a um público específico. O desenho procura reduzir a regressividade dos tributos sobre o consumo, que pesa proporcionalmente mais no orçamento de famílias de menor renda.
Por isso, o sistema utiliza CadÚnico, renda, composição da família, documentos fiscais, consumo e regras tributárias para individualizar a devolução. A intenção é concentrar o benefício nas famílias que atendem aos critérios de baixa renda, em vez de reduzir indistintamente a tributação para consumidores de todas as faixas de renda.
A atualização do CadÚnico passa a ser ainda mais importante
Como a inclusão automática e a condição de beneficiário dependem das informações do CadÚnico, dados desatualizados podem afetar a identificação correta da unidade familiar. Alterações de renda, composição familiar e responsável devem estar refletidas no cadastro utilizado pelo governo.
A regulamentação prevê também avaliação periódica para identificar utilização indevida ou incompatibilidade do benefício com a renda disponível da família. O cashback não é, portanto, um direito desvinculado da manutenção das condições legais.
O consumidor terá de acompanhar uma nova lógica tributária
Para as famílias beneficiárias, a Reforma cria duas formas de redução do peso dos novos tributos. Alguns produtos essenciais, como os integrantes da Cesta Básica Nacional, terão IBS e CBS diretamente zerados; em outras compras e serviços, a família poderá pagar o tributo e receber posteriormente parte dele de volta.
O cashback começa pela CBS em 2027 e se amplia com o IBS em 2029. Até lá, documentos fiscais vinculados ao CPF, CadÚnico atualizado e identificação correta dos membros da unidade familiar serão peças centrais para que o sistema reconheça o consumo e calcule a devolução.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar a regulamentação do cashback, as regras do IBS e da CBS, os percentuais de devolução e a implantação dos novos sistemas da Reforma Tributária do Consumo.
Fontes públicas: Constituição Federal, com alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado pela Lei Complementar nº 227/2026, especialmente arts. 112 a 124; Decreto nº 12.955/2026, especialmente arts. 493 a 510; Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS e a devolução personalizada; Receita Federal do Brasil — apresentação oficial “Cashback de Tributos” do projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo; Receita Federal do Brasil — portal “Entenda a Reforma Tributária do Consumo”; Ministério da Fazenda — materiais oficiais da Reforma Tributária do Consumo.
Este conteúdo é informativo. A operacionalização do cashback depende dos atos complementares da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, além das informações do CadÚnico e dos documentos fiscais. Percentuais adicionais podem ser instituídos pelos entes federativos nos limites e condições previstos na legislação.




