BRASÍLIA/DF — O dia 30 de setembro de 2026 marca um dos primeiros grandes prazos da Reforma Tributária para microempresas e empresas de pequeno porte. Até essa data, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem apresentar o pedido e contribuintes que já estejam no regime — ou que estejam solicitando ingresso — precisam decidir se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.
Embora as duas decisões utilizem a mesma janela, elas não são a mesma coisa. A principal atenção está justamente em não interpretar a data como uma obrigação de “renovar o Simples” para todas as empresas. Quem já é optante e pretende continuar no regime não precisa apresentar novo pedido de permanência, salvo situações específicas, como existência de registro de exclusão futura.
30 de setembro concentra duas decisões diferentes
A Receita Federal dividiu o procedimento em duas escolhas. A primeira diz respeito ao próprio ingresso no Simples Nacional em 2027. Essa opção interessa às empresas que atualmente estão fora do regime e querem passar a utilizá-lo a partir de 1º de janeiro.
A segunda escolha trata exclusivamente da forma de recolher IBS e CBS. Uma empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, optar por apurar os dois novos tributos pelo regime regular. É o modelo que passou a ser chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
Quem já está no Simples não precisa renovar o regime
Esse é um dos pontos mais importantes do calendário. Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção em setembro apenas para continuar no regime em 2027.
A permanência é automática, desde que não exista situação que produza exclusão. Portanto, uma empresa já enquadrada no Simples que pretende continuar no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do próprio regime, não precisa fazer uma nova escolha apenas por causa do prazo de 30 de setembro.
Quem está fora do Simples e quer entrar em 2027 precisa agir
A situação é diferente para empresas que atualmente não são optantes. Quem deseja ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 deve formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa antecipação é uma mudança relevante. Tradicionalmente, a opção anual era associada ao mês de janeiro; com a adaptação à Reforma Tributária, o calendário foi antecipado para setembro do ano anterior.
O pedido deferido produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pendências fiscais e cadastrais precisam ser verificadas agora
A empresa que pretende ingressar no Simples não deve esperar o último dia para consultar sua situação. Débitos e outras irregularidades que constituam impedimento ao regime podem levar ao indeferimento do pedido.
A orientação oficial é verificar antecipadamente a situação fiscal perante União, estados, Distrito Federal e municípios, além de eventuais restrições cadastrais. A antecipação permite identificar o problema e adotar providências antes da conclusão do processo.
A segunda decisão é: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
A Reforma Tributária criou uma escolha inédita para os optantes do Simples. A empresa poderá manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou recolhê-los pelas regras do regime regular, separadamente dos demais tributos.
No modelo tradicional, os novos tributos integram o Simples Nacional e são recolhidos dentro da sistemática do DAS. Já no modelo híbrido, as parcelas de IBS e CBS deixam o regime único e passam a seguir as regras próprias da LC 214.
A empresa continua sendo optante do Simples para os demais tributos. Portanto, escolher IBS e CBS pelo regime regular não equivale a sair do Simples Nacional.
Quem quiser IBS e CBS por fora precisa optar até 30 de setembro
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser realizada até 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem já está no Simples e não fizer essa manifestação permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do regime simplificado nesse período.
Assim, existe uma regra prática simples: quem quer continuar com IBS e CBS dentro do Simples não precisa optar pelo regime regular; quem quer retirá-los do DAS precisa formalizar a escolha.
Não existe uma alternativa melhor para todas as empresas
A decisão não deve ser tomada apenas pela facilidade de pagar uma única guia. O resultado pode mudar de acordo com o setor, os clientes, os fornecedores, as margens e a estrutura de custos.
Empresas predominantemente B2C, que vendem para consumidores finais, possuem dinâmica diferente de empresas B2B. No mercado entre empresas, a possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelo cliente pode entrar na comparação entre fornecedores.
Também importa saber quanto a própria empresa poderá aproveitar de créditos no regime regular. Um negócio com elevado volume de compras tributadas pode chegar a uma conclusão diferente de uma empresa intensiva em folha de pagamento.
Regimes diferenciados também precisam entrar na simulação
A LC 214 prevê reduções de alíquotas para determinados setores e operações. Educação, saúde, profissionais regulamentados, alimentos e outras atividades possuem tratamentos específicos.
Para uma empresa do Simples, isso é relevante porque os benefícios previstos no regime regular precisam ser analisados em conjunto com a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS. Não se deve presumir, porém, que uma redução de alíquota torna automaticamente o modelo híbrido mais vantajoso.
A conta precisa comparar a carga efetiva, créditos, custos de conformidade e impacto comercial.
A opção de setembro pode ser cancelada até 30 de novembro
A regulamentação criou uma margem de revisão. Tanto o pedido de ingresso no Simples para 2027 quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS possuem possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026, de acordo com as regras publicadas para este calendário.
No caso específico da escolha pelo regime regular de IBS e CBS, o CGSN também previu que o prazo de cancelamento poderá ser postergado em razão da data de publicação da alíquota de referência da CBS.
Por isso, empresas que fizerem a opção agora devem preservar a memória de cálculo utilizada e acompanhar eventuais novos atos do Comitê Gestor.
Quem perder setembro ainda terá uma janela para IBS e CBS em março
A empresa que não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro ficará com os dois tributos dentro do Simples durante o primeiro semestre de 2027.
Isso não encerra definitivamente a possibilidade de mudança. Entre 1º e 31 de março de 2027 haverá uma nova janela para escolher o regime regular, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro.
Essa opção para o segundo semestre poderá ser cancelada até 31 de maio.
Março não é uma nova chance de entrar no Simples em 2027
É importante não confundir os calendários. A janela de março de 2027 mencionada na regulamentação trata da opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre.
Ela não substitui o prazo de setembro de 2026 para a empresa que está fora do Simples e pretende ingressar no regime em janeiro de 2027.
São decisões juridicamente diferentes e com efeitos diferentes.
Empresas abertas no fim de 2026 possuem regra própria
Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 recebem tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples realizada no momento da abertura pode produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027, observadas as regras aplicáveis.
A escolha sobre IBS e CBS feita na abertura produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Isso evita que uma empresa constituída depois do encerramento da janela geral de setembro fique automaticamente impedida de exercer as opções previstas para o novo exercício.
A decisão também precisa considerar sistemas e documentos fiscais
A opção tributária não termina na guia de pagamento. Em 2027, IBS e CBS estarão incorporados à rotina do Simples, e empresas precisarão emitir documentos fiscais preparados para o novo sistema.
Para prestadores de serviços optantes pelo Simples, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. Já as regras de IBS e CBS para esses contribuintes produzem efeitos a partir de janeiro de 2027.
Isso significa que decisão tributária e preparação tecnológica precisam caminhar juntas.
O regime de caixa também deixa de existir na apuração mensal em 2027
Outra mudança relevante é o fim da opção pelo regime de caixa para determinação da base mensal do Simples Nacional a partir de 2027. A regulamentação passa a trabalhar com o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação conforme as novas regras.
Para empresas com vendas parceladas ou recebimentos demorados, essa alteração pode afetar o fluxo de caixa e deve entrar na análise do próximo exercício.
A decisão de setembro, portanto, ocorre dentro de uma transformação mais ampla do regime.
O prazo não deve ser tratado apenas como burocracia
O dia 30 de setembro não representa apenas uma mudança de calendário. Para quem está fora do Simples, é a data para decidir se o regime será adotado em 2027. Para quem já está no Simples, é o momento de avaliar se IBS e CBS continuarão dentro do DAS ou serão recolhidos pelo regime regular.
Empresas que apenas repetirem a estrutura atual sem simulação podem deixar de considerar créditos, tratamentos diferenciados, perfil dos clientes e impacto na formação de preços. Por outro lado, optar pelo modelo híbrido apenas porque ele é novo também não garante redução de carga.
A decisão precisa partir dos números reais do negócio.
Antes de 30 de setembro, a pergunta correta é: qual escolha a empresa realmente precisa fazer?
O primeiro passo é identificar a situação da empresa. Se já está no Simples e pretende permanecer com IBS e CBS dentro do regime, não existe obrigação de renovar a opção. Se está fora e quer ingressar em 2027, precisa solicitar a entrada até o fim de setembro.
Se já está ou pretende estar no Simples e deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, precisa fazer uma segunda opção dentro da mesma janela.
Separar essas decisões evita um dos erros mais comuns desta fase da Reforma: tratar “opção pelo Simples” e “opção pelo regime regular de IBS/CBS” como se fossem a mesma coisa.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar o Simples Nacional, os prazos de IBS e CBS, as novas regras do DAS e as decisões que passam a produzir efeitos em 2027.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026; Receita Federal do Brasil — “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”; Ministério da Fazenda — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”; Portal do Simples Nacional — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”; Receita Federal do Brasil — orientação sobre obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP; Receita Federal do Brasil — “Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional”.
Este conteúdo é informativo. A situação de cada empresa deve ser verificada individualmente, considerando seu enquadramento atual, eventuais pendências, atividades exercidas, perfil de clientes e fornecedores, possibilidade de créditos e regras específicas de IBS e CBS aplicáveis ao setor.




