BRASÍLIA/DF — Três siglas passarão a aparecer com frequência nas notas fiscais, nos sistemas contábeis e no debate sobre o preço de produtos e serviços: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Embora tenham sido criados pela Reforma Tributária do Consumo, os tributos possuem competências, objetivos e formas de cobrança diferentes. A principal mudança será a substituição gradual de impostos atuais por um modelo que separa a arrecadação federal da estadual e municipal.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela LC nº 227/2026, estabeleceram as bases do novo sistema. Entender as distinções ajuda empresas e consumidores a interpretar alíquotas, créditos tributários e o cronograma de transição até 2033.
O que é o IBS e quais impostos ele substitui?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele substituirá progressivamente o ICMS, incidente principalmente sobre mercadorias e determinadas prestações, e o ISS, cobrado sobre serviços municipais.
O IBS incide, como regra, sobre operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços, inclusive importações. Sua administração é atribuída ao Comitê Gestor do IBS, enquanto os entes federativos participam da definição das respectivas alíquotas, conforme o modelo constitucional.
O que é a CBS e qual a diferença em relação ao IBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal e substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. Sua gestão cabe à Receita Federal. Assim como o IBS, ela alcança operações com bens e serviços e observa, em grande parte, a mesma legislação de incidência, base de cálculo e aproveitamento de créditos.
A diferença principal é a titularidade da receita: a CBS pertence à União, e o IBS é compartilhado entre estados e municípios. Por isso, os dois são chamados de IVA dual, estrutura com tributos semelhantes administrados por esferas distintas de governo.
O que é o Imposto Seletivo e por que ele existe?
O Imposto Seletivo (IS) é outro tributo federal, mas sua finalidade não é reproduzir o modelo amplo do IBS e da CBS. Ele procura desestimular a produção e o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, motivo pelo qual é frequentemente chamado de imposto do pecado.
A LC 214/2025 relaciona categorias como produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e serviços de concursos de prognósticos e fantasy sport. A incidência depende das classificações e condições especificadas em lei, não alcançando indiscriminadamente todo produto dessas categorias.
Qual é a principal diferença entre os três tributos?
O IBS financia estados e municípios e substitui ICMS e ISS. A CBS financia a esfera federal e substitui PIS/Pasep e Cofins. O Imposto Seletivo também é federal, mas funciona como tributação adicional e direcionada a bens e serviços específicos.
Outra diferença está na cobrança. IBS e CBS seguem a lógica de não cumulatividade, permitindo, nas condições legais, o aproveitamento de créditos de aquisições anteriores. O Imposto Seletivo incide em uma única etapa sobre o bem ou serviço e não permite o mesmo sistema de créditos.
IBS, CBS e Imposto Seletivo podem incidir sobre o mesmo produto?
Sim, quando a operação estiver sujeita aos três regimes. Uma bebida alcoólica abrangida pela legislação, por exemplo, poderá sofrer tributação pelo IBS e pela CBS e também pelo Imposto Seletivo. Isso não significa cobrar o IS repetidamente em todas as etapas da comercialização.
A Constituição prevê que o Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS, nos termos legais. Por essa razão, a carga efetiva de determinados produtos não resulta simplesmente da soma de três percentuais divulgados sem análise da base tributável.
Como funcionam as alíquotas do IBS, da CBS e do IS?
As alíquotas de referência do IBS e da CBS seguem critérios de preservação de arrecadação e mecanismos previstos na Constituição e na LC 214/2025. A CBS é federal, e sua alíquota pode ser fixada por lei ordinária; o Senado atua na fixação das alíquotas de referência previstas na transição.
No IBS, as parcelas estadual e municipal obedecem às regras constitucionais de fixação. Já as alíquotas do Imposto Seletivo são estabelecidas por lei ordinária e podem variar conforme o produto, o serviço e a forma de tributação, inclusive por unidade de medida. Projeções de carga combinada não devem ser confundidas com percentuais oficiais aplicáveis a todas as operações.
Quais produtos e serviços poderão ter redução ou alíquota zero?
O IBS e a CBS terão regras diferenciadas para operações expressamente previstas na legislação. A cesta básica nacional, conforme os produtos identificados no anexo legal, contará com alíquota zero. Determinados serviços de saúde e educação, medicamentos, alimentos e outros itens poderão ter redução de 60%, desde que cumpridos os requisitos e classificações exigidos.
Há também redução de 30% para serviços prestados por profissionais intelectuais de profissões regulamentadas, quando atendidas as condições da lei. Essas reduções são calculadas sobre a alíquota aplicável, não sobre o preço total cobrado ao consumidor. O tratamento do Imposto Seletivo segue regras específicas e não acompanha automaticamente esses benefícios.
Qual é a diferença entre não cumulatividade e cobrança única?
Na sistemática não cumulativa, uma empresa pode compensar créditos de IBS e CBS relativos a aquisições elegíveis com os débitos decorrentes de suas vendas. Isso busca evitar que o imposto seja acumulado integralmente a cada etapa da cadeia econômica.
O IS opera de maneira diferente: a lei determina incidência uma única vez, sem aproveitamento de crédito do próprio Imposto Seletivo nas etapas seguintes. A cobrança concentrada não significa inexistência de repercussão do tributo no custo ou no preço final da mercadoria.
Quando IBS, CBS e Imposto Seletivo começam a valer?
O ano de 2026 é destinado à fase de testes do IBS e da CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, e regras próprias de compensação ou dispensa de recolhimento. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IBS passa por uma etapa inicial de cobrança reduzida.
Entre 2029 e 2032 ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. A implantação integral do modelo está prevista para 2033. O IPI terá alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
O que muda para empresas, contadores e consumidores?
As empresas precisarão identificar corretamente os produtos, os serviços e os códigos fiscais, distinguir os tributos devidos e observar os regimes específicos. A preparação inclui ajustes nos documentos fiscais eletrônicos, revisão de preços e apuração dos créditos admitidos em lei.
Para o consumidor, a principal mudança será a apresentação mais transparente dos tributos e a reorganização gradual da tributação sobre o consumo. O efeito nos preços dependerá das características de cada cadeia produtiva e das regras efetivamente aplicáveis, não apenas da existência das três novas siglas.
Fontes oficiais consultadas
1. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023
2. Presidência da República — Constituição Federal, arts. 153, 156-A, 195 e 149-B
3. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado pela LC nº 227/2026
4. Presidência da República — Lei Complementar nº 227/2026
5. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo, atualização de outubro de 2026
6. Receita Federal — Principais marcos regulatórios da Reforma Tributária
8. Presidência da República — Decreto nº 12.955/2026, regulamentação da CBS
Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e nas fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. Alíquotas, exigências e enquadramentos devem ser verificados nos atos em vigor para cada operação e período.




