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Qual será a alíquota do Imposto Seletivo sobre carros elétricos, híbridos e a gasolina em 2027?

Alíquota de carro de passeio parte de 6,3%, mas muda conforme propulsão, potência, eficiência, segurança e reciclabilidade; elétricos não têm isenção automática.

Carros elétrico, híbrido e a gasolina ilustram as diferentes regras de alíquota do Imposto Seletivo previstas para 2027
MP nº 1.399/2026 estabelece alíquota-base de 6,3% para automóveis e ajustes conforme as características técnicas de cada veículo.

BRASÍLIA/DF — Carros elétricos, híbridos e movidos a gasolina não terão uma única alíquota do Imposto Seletivo em 2027. A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, definiu uma fórmula que parte de 6,3% para automóveis de passeio e aplica acréscimos ou reduções conforme a tecnologia do motor, a eficiência energética, a potência, os equipamentos de segurança e a reciclabilidade. Depois desses ajustes, a alíquota inicial ainda é multiplicada por 1,21.

Na prática, o carro elétrico recebe um ajuste favorável de dois pontos percentuais na etapa ligada à motorização. Já o automóvel exclusivamente a gasolina recebe acréscimo de 6,5 pontos nessa mesma etapa. Isso não significa, porém, que todos os elétricos pagarão a mesma taxa, nem que os automóveis a gasolina terão um percentual único: as demais características do veículo podem alterar significativamente o resultado. A MP prevê efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Qual é a alíquota do Imposto Seletivo para carros em 2027?

Para os automóveis classificados na posição 87.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a alíquota-base fixada pelo Anexo I da MP nº 1.399/2026 é de 6,3%. Esse valor é apenas o ponto de partida, e não a cobrança final de todos os modelos. A norma determina cinco grupos de ajustes e, ao final, a aplicação do fator de conversão de 1,21 previsto no Anexo V.

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A fórmula é: alíquota do Imposto Seletivo = [6,3% + ajustes em pontos percentuais] × 1,21. Os ajustes podem ser negativos ou positivos. Uma redução de dois pontos percentuais, por exemplo, transforma a base de 6,3% em 4,3% antes da multiplicação. Não se trata de desconto de 2% sobre o preço do carro.

A regra específica para determinados veículos de transporte de mercadorias utiliza outra base, de 3,9%, com ajustes próprios. Por isso, um automóvel de passeio, uma picape e um caminhão não devem ser colocados na mesma tabela sem antes conferir a classificação fiscal e as exceções legais.

Carros elétricos pagarão Imposto Seletivo em 2027?

Sim, em regra, os carros elétricos classificados entre os veículos alcançados pelo tributo poderão pagar Imposto Seletivo. O Anexo II concede ajuste de menos dois pontos percentuais pela tecnologia de propulsão elétrica. Considerando somente esse critério, a alíquota inicial de um automóvel de passeio cairia de 6,3% para 4,3%. Multiplicando por 1,21, o resultado ilustrativo seria de 5,203%.

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Esse número não é a alíquota definitiva de qualquer carro elétrico. Potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade também entram no cálculo. O veículo pode ter outras reduções ou acréscimos, conforme seus parâmetros técnicos e seu enquadramento.

Existe ainda uma hipótese específica de alíquota zero para veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e que cumpram cumulativamente os requisitos exigidos pela MP. Ser elétrico, isoladamente, não garante esse benefício.

Qual será o imposto dos carros híbridos em 2027?

Nos híbridos, a MP diferencia três tecnologias — recarregável, completo e leve — e também distingue a fonte de combustível. Para automóveis de passeio, o híbrido recarregável flex-fuel ou a etanol recebe ajuste de menos 2,0 pontos percentuais; o híbrido completo flex-fuel ou a etanol, menos 1,5; e o híbrido leve flex-fuel ou a etanol, menos 1,0.

Quando a tecnologia híbrida utiliza gasolina, o tratamento muda. O híbrido recarregável a gasolina tem acréscimo de 2,0 pontos; o híbrido completo a gasolina, de 3,0; e o híbrido leve a gasolina, de 4,5. Para híbridos a diesel, os acréscimos chegam a 3,0, 4,0 ou 5,5 pontos, conforme a categoria. Esses números representam somente o ajuste de propulsão, não a alíquota final do veículo.

Assim, dois carros anunciados comercialmente como “híbridos” podem receber tratamentos tributários diferentes. A tecnologia efetivamente homologada, o combustível e os demais critérios legais são mais importantes para a apuração do que a expressão usada na publicidade.

Carros a gasolina terão alíquota maior que os elétricos?

A tabela da MP atribui ao automóvel exclusivamente a gasolina um acréscimo de 6,5 pontos percentuais na etapa referente à fonte de energia e propulsão. Somado à base de 6,3%, isso resulta em alíquota inicial de 12,8% antes dos demais critérios. Se nenhum outro ajuste fosse aplicável, a multiplicação por 1,21 levaria a 15,488%.

Para comparação, um automóvel flex-fuel recebe ajuste de 0,0 ponto nessa etapa, enquanto um veículo exclusivamente a etanol recebe redução de 0,5 ponto. Portanto, a tabela não trata automaticamente carros flex, a gasolina e a etanol como equivalentes. Diferenças de potência, eficiência, segurança e reciclabilidade ainda podem aproximar ou afastar os resultados finais.

A tendência da fórmula é favorecer determinadas tecnologias de menor impacto ambiental, mas seria incorreto afirmar que todo elétrico pagará menos que qualquer carro a combustão sem conhecer as características completas das versões comparadas.

Tabela: como a motorização altera a alíquota-base de 6,3%?

A tabela a seguir reproduz os ajustes de propulsão previstos no Anexo II para automóveis da posição 87.03. Os valores não incluem os demais quatro critérios nem o fator de conversão de 1,21.

Tecnologia de propulsãoAjuste em pontos percentuais
Elétrico-2,0
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol-2,0
Híbrido completo flex-fuel/etanol-1,5
Híbrido leve flex-fuel/etanol-1,0
Exclusivamente a etanol-0,5
Flex-fuel0,0
Híbrido recarregável a gasolina+2,0
Híbrido completo a gasolina+3,0
Híbrido leve a gasolina+4,5
Exclusivamente a gasolina+6,5
Exclusivamente a diesel+12,0

A MP também fixa ajustes próprios para híbridos a diesel e para veículos classificados em determinados códigos de transporte de mercadorias. Antes de utilizar a tabela em uma operação real, é indispensável confirmar o NCM, a modalidade de propulsão e as especificações da versão.

Como calcular o Imposto Seletivo de um carro: exemplos práticos

Para visualizar a fórmula sem atribuir uma alíquota real a modelos existentes, considere quatro automóveis de passeio hipotéticos com potência de 85 kW e ajuste de potência igual a zero. Suponha também que nenhum deles obtenha redução por eficiência, segurança ou reciclabilidade e que não se enquadre em hipótese de alíquota zero.

Automóvel hipotéticoBase + ajuste de propulsãoAplicação do fator 1,21
Elétrico6,3% – 2,0 p.p. = 4,3%5,203%
Híbrido completo flex-fuel6,3% – 1,5 p.p. = 4,8%5,808%
Híbrido completo a gasolina6,3% + 3,0 p.p. = 9,3%11,253%
Exclusivamente a gasolina6,3% + 6,5 p.p. = 12,8%15,488%

Esses resultados são simulações matemáticas da sistemática da MP. Não constituem uma lista oficial de alíquotas de veículos comercializados. O percentual real pode mudar quando forem considerados todos os atributos, eventuais benefícios, o enquadramento fiscal e as regras de arredondamento a serem disciplinadas pelo regulamento.

Também não é possível multiplicar automaticamente esses percentuais pelo preço anunciado em uma concessionária para prever o aumento pago pelo consumidor. A base de cálculo tributária, a incidência na cadeia e o eventual repasse ao preço final exigem análise própria.

Potência e eficiência energética também alteram o imposto?

Sim. Para os automóveis da posição 87.03, o Anexo II prevê redução de até 2,0 pontos percentuais por eficiência energética, conforme os parâmetros do Decreto nº 12.549/2025. A potência produz ajustes adicionais: automóveis na faixa de até 55 kW recebem redução de 2,15 pontos, enquanto aqueles com potência acima de 290 kW têm acréscimo de 6,5 pontos. Entre esses extremos há diferentes faixas e percentuais.

O desempenho estrutural e as tecnologias assistivas à direção podem reduzir mais 1,0 ponto percentual, desde que satisfeitos os requisitos legais. A reciclabilidade pode proporcionar redução de 2,0 ou 1,0 ponto, conforme o nível alcançado. Essas condições são técnicas e dependem dos critérios normativos aplicáveis, não de uma avaliação subjetiva da aparência ou do tamanho do veículo.

A combinação de critérios explica por que duas versões do mesmo modelo podem não ter a mesma tributação. Montadoras, importadores e profissionais tributários precisam trabalhar com os parâmetros efetivos de homologação e com a classificação fiscal correta.

Quais carros terão alíquota zero do Imposto Seletivo?

O artigo 4º da MP prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que destinem o automóvel à categoria de aluguel (táxi), desde que o direito ao benefício diferenciado seja reconhecido pela Receita Federal, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.

O dispositivo também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo MDIC que cumpram, cumulativamente, critérios relativos à emissão de dióxido de carbono no ciclo do poço à roda, à reciclabilidade, à realização de etapas fabris no Brasil e à categoria do veículo. As condições remetem ao Programa Mover e ao Decreto nº 12.549/2025.

Portanto, “elétrico” e “isento” não são sinônimos. A redução decorrente da motorização elétrica é uma parte do cálculo; a alíquota zero é uma situação especial, que exige enquadramento e comprovação dos requisitos previstos na norma.

Picapes pagarão o mesmo imposto dos automóveis? E os caminhões?

Não necessariamente. A MP reserva alíquota-base de 3,9% para veículos classificados nas posições 8704.21 e 8704.31 e nos códigos 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00. Para esses veículos, o Anexo III define outra tabela de ajustes de motorização, potência e demais critérios, embora o fator de conversão de 1,21 também esteja previsto no Anexo V.

O artigo 5º afasta a incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões, definidos, em regra, pelo transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg. Entretanto, o próprio dispositivo determina que picapes não se enquadram nessa definição de caminhão para fins da não incidência, independentemente do peso bruto total.

Isso significa que o proprietário de uma picape não deve presumir ausência de imposto apenas porque o veículo transporta carga ou possui dimensões elevadas. O enquadramento efetivo depende da legislação, do desenho do veículo e do código NCM aplicável.

Carros importados terão Imposto Seletivo diferente?

Na importação, existe uma etapa adicional. O artigo 8º da MP prevê fator de ajuste de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves nas hipóteses em que a base de cálculo corresponde ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, na forma prevista na LC nº 214/2025. Esse fator é cumulativo com o fator de conversão de 1,21 da tabela de veículos.

É incorreto interpretar 1,17 como uma alíquota de 17% ou aplicar o fator indistintamente a toda operação com automóvel importado. A utilização depende da hipótese legal e da base de cálculo considerada. A MP permite a redução de fatores por ato do Executivo, observados os requisitos estabelecidos nos artigos 3º e 8º.

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo sobre carros?

O artigo 19 da MP nº 1.399/2026 determina a produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. A medida tem força de lei desde sua publicação, mas, por sua natureza provisória, estará sujeita à apreciação do Congresso Nacional e a alterações conforme o processo legislativo.

O texto prevê ainda que o Poder Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo para aplicação a partir de 2028. Desse modo, não se deve tratar a fórmula de implementação gradual de 2027 como tabela definitiva para os anos seguintes.

O que fabricantes, concessionárias e consumidores devem conferir?

Para identificar a tributação de uma versão específica em 2027, a primeira providência é confirmar sua classificação NCM e verificar se há incidência, não incidência ou alíquota zero. Em seguida, devem ser identificados a alíquota-base, o tipo exato de propulsão, a potência homologada, os critérios de eficiência energética, os requisitos de segurança e os índices de reciclabilidade. A etapa final envolve os fatores previstos na MP e as normas de regulamentação aplicáveis.

Para o consumidor, o principal alerta é não confundir alíquota-base com alíquota efetiva e não interpretar o ajuste ambiental como um desconto de igual valor no preço do veículo. O Imposto Seletivo é um tributo incidente em operações legalmente delimitadas; o valor cobrado no varejo também depende de outros tributos, custos e margens comerciais.

A MP nº 1.399/2026 apresenta uma metodologia em que o perfil técnico de cada veículo influencia o tributo. Por isso, a resposta sobre quanto um carro elétrico, híbrido ou a gasolina pagará em 2027 depende das características comprovadas da versão, e não apenas do tipo de combustível informado no anúncio.

Fontes oficiais consultadas

1. Diário Oficial da União — Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, especialmente arts. 3º a 5º, 8º, 15 e 19 e Anexos I, II, III e V

2. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, especialmente disposições do Imposto Seletivo e Anexo XVII

3. Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.549/2025, que disciplina parâmetros de tributação ambiental de veículos

4. Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.435/2025, de regulamentação do Programa Mover

5. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Informações institucionais sobre o Programa Carro Sustentável e critérios de eficiência

6. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o Imposto Seletivo

Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da reportagem. Os percentuais dos exemplos são simulações matemáticas que não representam alíquotas homologadas de modelos reais nem previsões de preços ao consumidor. A aplicação a cada operação exige conferência de NCM, características da versão, benefícios legalmente reconhecidos e regulamentação vigente.

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