BRASÍLIA/DF — Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção até 15 de outubro apenas para continuar no regime em 2027. A Receita Federal foi expressa ao esclarecer que empresas já optantes permanecem automaticamente no Simples, desde que não exista no cadastro um registro de exclusão futura com efeitos para o próximo ano.
A mudança do calendário para 2027 provocou confusão porque, pela primeira vez, o período de opção para empresas já constituídas deixou janeiro e foi antecipado para o ano anterior. Mas o prazo extraordinário de 15 de outubro não criou uma “renovação anual” do Simples Nacional. Ele interessa principalmente a empresas que atualmente estão fora do regime ou que, embora ainda apareçam como optantes em 2026, já tenham exclusão programada para 1º de janeiro de 2027.
Quem está regularmente no Simples permanece automaticamente em 2027
A regra central é simples: se a empresa já é optante pelo Simples Nacional em 2026 e não possui exclusão futura registrada, não precisa apresentar novo pedido para continuar no regime em 2027. A permanência ocorre automaticamente, observadas as condições gerais de enquadramento previstas na Lei Complementar nº 123 e na regulamentação do Comitê Gestor.
Portanto, não existe uma obrigação para milhões de empresas entrarem no Portal do Simples Nacional e clicarem novamente em “opção” até 15 de outubro. Fazer essa associação seria confundir o prazo destinado ao ingresso ou retorno com a situação de quem já está regularmente enquadrado.
O prazo de 15 de outubro é para quem quer entrar ou retornar
A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou para 15 de outubro o prazo de solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027. Essa janela começou em 1º de setembro e é dirigida a empresas que precisam ingressar ou retornar ao regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma empresa atualmente no Lucro Presumido, por exemplo, que queira migrar para o Simples no próximo ano precisa apresentar o pedido até 15 de outubro. O mesmo raciocínio vale para empresa que saiu ou foi excluída do regime e precisa formalizar novo ingresso, desde que sua situação permita a solicitação.
Estar no Simples hoje não basta: é preciso verificar se há exclusão futura
Aqui está a principal exceção. Uma empresa pode continuar aparecendo como optante durante todo o ano de 2026 e, ao mesmo tempo, possuir no sistema um registro de exclusão futura com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso acontece, por exemplo, quando foi emitido Termo de Exclusão e a situação não foi regularizada dentro das condições aplicáveis. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa pode continuar operando normalmente como optante, mas isso não significa que permanecerá automaticamente no regime em janeiro.
Empresa com exclusão para 1º de janeiro pode precisar fazer nova opção
A Receita Federal incluiu expressamente entre os contribuintes que devem observar o período de opção aqueles que possuem registro de exclusão futura. Se a empresa pretende permanecer no Simples em 2027, precisa verificar sua situação no Portal e seguir o procedimento aplicável para retorno ao regime.
Com a prorrogação da Resolução CGSN nº 194, o pedido de ingresso ou retorno pode ser apresentado até 15 de outubro de 2026. Se houver pendências impeditivas na solicitação, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro, segundo o calendário atualmente vigente.
Consultar apenas o DAS não revela necessariamente a exclusão futura
Uma empresa pode continuar gerando e pagando DAS normalmente durante 2026 porque os efeitos da exclusão foram fixados apenas para o ano seguinte. Por isso, o fato de o PGDAS-D continuar funcionando não é prova suficiente de que não exista exclusão futura.
O procedimento mais seguro é consultar formalmente a situação da empresa no Portal do Simples Nacional e verificar eventuais Termos de Exclusão, comunicações, pendências e registros que possam produzir efeitos a partir de 2027.
Termo de Exclusão por débitos merece atenção especial
Em 2026, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para contribuintes com débitos. A orientação oficial informa que, se o contribuinte não regularizar integralmente os débitos dentro do prazo concedido no Termo, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso cria uma situação que pode confundir o empresário: até dezembro ele continua optante e deve cumprir normalmente as obrigações do Simples, mas o sistema já pode indicar que o regime não continuará no exercício seguinte. A análise precisa ser feita antes do encerramento do prazo de opção.
Quem impugnou o Termo de Exclusão pode estar em situação diferente
A Receita também esclareceu que, quando o Termo de Exclusão é impugnado e a impugnação suspende os efeitos da exclusão, o contribuinte permanece optante enquanto não houver decisão definitiva. Nessa situação específica, a própria Receita informa que não é possível solicitar nova opção como se a empresa já estivesse excluída, porque juridicamente ela continua no regime.
Esse é um exemplo de situação em que não basta olhar apenas para a existência de um documento chamado “Termo de Exclusão”. É necessário verificar se houve regularização, impugnação, suspensão ou efetivação da exclusão e qual é o status atual do CNPJ.
Quem já está no Simples tem outra decisão até 30 de outubro
A empresa regularmente optante pode não precisar fazer nada até 15 de outubro para permanecer no Simples, mas ainda possui uma decisão tributária importante em outubro. A Reforma permite que optantes escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Portanto, uma empresa que já está no Simples pode não ter qualquer obrigação relacionada ao prazo de 15, mas ainda precisar analisar cuidadosamente o prazo de 30.
Permanecer no Simples e escolher IBS/CBS regular são coisas diferentes
É importante separar duas decisões. A primeira é a própria permanência no Simples Nacional. Para uma empresa já regularmente optante e sem exclusão futura, essa permanência é automática.
A segunda é definir como IBS e CBS serão recolhidos. A empresa pode manter os novos tributos dentro do Simples ou optar pelo regime regular. Essa segunda decisão não significa sair do Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos abrangidos pelo regime.
Quem não fizer nada continua no chamado Simples “puro”
Se a empresa já está regularmente no Simples e não fizer opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro, os novos tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
Esse é o modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples “puro”. Não é necessário apresentar uma opção específica para manter IBS e CBS dentro do DAS; esse é o resultado padrão para quem permanece no regime e não escolhe a sistemática regular.
O chamado Simples “híbrido” exige manifestação
A situação muda quando a empresa deseja continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, precisa exercer a opção dentro do prazo aplicável.
Para janeiro a junho de 2027, a janela atual vai até 30 de outubro de 2026. A empresa passa a conviver diretamente com débitos e créditos de IBS/CBS, o que pode alterar a relação comercial com clientes, especialmente em operações B2B.
A opção pelo IBS/CBS regular não renova o Simples
Uma empresa que já está no Simples e escolhe o regime regular para IBS e CBS não está fazendo uma nova opção pelo Simples Nacional. Ela está apenas escolhendo uma sistemática diferente para dois tributos específicos.
Essa distinção é fundamental porque evita uma interpretação errada do calendário. O dia 15 cuida do ingresso ou retorno ao Simples; o dia 30 cuida, entre outras situações, da escolha de IBS/CBS regular para empresas que já estão ou estarão no regime.
Quem tem débitos mas não recebeu exclusão futura não deve presumir que precisa renovar
A existência de dívida, isoladamente, não deve levar a empresa a realizar uma nova solicitação de opção como se estivesse fora do regime. O ponto decisivo é verificar sua situação cadastral e a existência ou não de exclusão com efeitos futuros.
Se a empresa continua regularmente optante e não existe exclusão futura efetivada, a permanência automática continua sendo a regra. Naturalmente, débitos e irregularidades devem ser tratados porque podem gerar procedimentos de exclusão posteriores, cobrança e outras consequências.
Quem foi excluído precisa analisar se pode retornar
Empresas efetivamente excluídas ou com exclusão futura precisam verificar a causa do impedimento. Débitos, excesso de receita, atividade vedada, composição societária ou outras situações podem impedir o ingresso no Simples.
Apresentar a solicitação até 15 de outubro não garante deferimento. O sistema verificará as condições previstas na legislação, e pendências impeditivas precisam ser resolvidas dentro do prazo aplicável quando a regulamentação permitir regularização.
Pendências da opção podem ser resolvidas até 30 de outubro
No calendário excepcional de 2027, empresas que apresentaram a solicitação de ingresso ou retorno dentro do prazo e tiveram impedimentos por débitos ou outras pendências podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo não se aplica à empresa regular apenas porque ela possui alguma dívida. Ele integra o procedimento de opção para quem precisa ingressar ou retornar e teve a solicitação inicialmente impedida.
Não existe vantagem em apresentar nova opção sem necessidade
Se a empresa já está regularmente enquadrada, não há motivo para tentar “renovar” o Simples apenas por precaução. O regime não funciona como uma licença anual que exige pedido de renovação.
O melhor uso do tempo é verificar a situação cadastral, confirmar se existe exclusão futura e, depois, analisar a escolha de IBS e CBS. Isso evita criar confusão entre procedimentos que possuem finalidades completamente diferentes.
A mudança para 2027 não acabou com a permanência automática
A antecipação da janela de opção para setembro e outubro trouxe a impressão de que todos os optantes precisariam tomar alguma providência. A própria Receita Federal esclareceu que isso não ocorreu.
A empresa já optante permanece sem nova solicitação, salvo registro de exclusão futura. O que mudou foi o calendário para empresas que precisam entrar ou retornar e a criação da nova escolha relacionada ao IBS e à CBS.
Quem deve efetivamente se preocupar com o dia 15
O primeiro grupo é formado por empresas atualmente fora do Simples e que pretendem ingressar em 2027. O segundo inclui empresas que ainda aparecem como optantes em 2026, mas possuem exclusão futura e precisam solicitar retorno ao regime nas condições permitidas.
Empresas recém-constituídas também possuem regras específicas conforme a data de abertura. Já a empresa regularmente optante, sem exclusão futura, não precisa entrar nesse procedimento apenas para manter seu enquadramento.
Quem deve se preocupar principalmente com o dia 30
Para empresas já optantes e regulares, 30 de outubro pode ser a data mais relevante. É quando termina a janela para escolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
O dia 30 também é o prazo para regularização das pendências impeditivas de quem solicitou ingresso ou retorno ao Simples. São situações diferentes que compartilham a mesma data.
A escolha de IBS/CBS vale inicialmente por seis meses
A opção feita agora pelo regime regular dos novos tributos produz efeitos de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê nova janela em março de 2027 para a escolha aplicável ao segundo semestre.
Isso permite que a empresa reveja a estratégia ao longo do primeiro ano efetivo dos novos tributos. Mas a nova janela de março não deve ser confundida com uma reabertura do prazo de ingresso no Simples Nacional.
O cancelamento também possui uma janela própria
As opções realizadas dentro do calendário de 2026 poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro, nas condições previstas pela Resolução CGSN nº 194.
Esse período é relevante para quem apresentou pedido de ingresso ou escolheu IBS/CBS regular e posteriormente mudou a decisão. Ele não significa que uma empresa que perdeu o prazo possa apresentar uma nova opção em dezembro.
MEI não precisa antecipar a opção para outubro
O Microempreendedor Individual possui calendário próprio. A Receita Federal esclareceu oficialmente que a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, e a antecipação aplicada ao Simples Nacional não deve ser automaticamente estendida ao MEI.
Além disso, o MEI não possui a mesma possibilidade de escolher IBS e CBS pelo regime regular. Portanto, a discussão sobre 15 e 30 de outubro precisa separar ME/EPP optantes do Simples e microempreendedores individuais.
Empresa já optante também precisa conferir se continuará dentro dos limites do regime
Permanência automática não significa imunidade às regras de enquadramento. Se a empresa ultrapassou limites de receita, passou a exercer atividade vedada ou incorreu em outra hipótese legal de exclusão, a situação precisa ser tratada conforme a LC 123.
O fato de não existir “renovação anual” não elimina as obrigações de comunicar exclusões ou cumprir determinações da administração tributária. A regra automática vale para quem permanece juridicamente apto ao regime.
A Reforma aumenta a importância da consulta de situação
Antes, muitos empresários só verificavam formalmente o Simples quando surgia problema no DAS. Para 2027, a existência de exclusões futuras e escolhas paralelas de IBS/CBS torna recomendável uma conferência preventiva.
A consulta deve responder três perguntas: a empresa está atualmente optante? Existe registro de exclusão futura? Existe alguma decisão a tomar sobre IBS e CBS até 30 de outubro? Com essas três respostas, grande parte da confusão desaparece.
Exemplo 1: empresa optante e sem exclusão futura
Imagine uma clínica que está no Simples desde 2022, paga normalmente seus DAS e não possui exclusão futura registrada. Ela não precisa apresentar nova opção até 15 de outubro para permanecer no regime em 2027.
Sua decisão de outubro é avaliar se mantém IBS e CBS dentro do Simples ou se escolhe o regime regular até o dia 30. Se não fizer essa segunda escolha, permanece no modelo padrão no primeiro semestre.
Exemplo 2: empresa atualmente no Lucro Presumido
Uma empresa que hoje está no Lucro Presumido e quer ingressar no Simples em 2027 está em situação completamente diferente. Ela precisa apresentar a solicitação até 15 de outubro.
Se surgirem pendências impeditivas no processo, deverá regularizá-las até 30 de outubro nas condições do calendário excepcional. Sem o pedido apresentado no prazo, não poderá usar o dia 30 como substituto para a opção inicial.
Exemplo 3: empresa optante em 2026, mas com exclusão para 2027
Esse é o caso que mais confunde. A empresa continua pagando DAS e aparecendo como optante até dezembro, mas existe um registro de exclusão com efeitos em 1º de janeiro.
Ela precisa verificar a causa, a situação do Termo de Exclusão e a possibilidade de retorno. Se precisar apresentar nova opção, deve observar o prazo de 15 de outubro e, quando aplicável, o prazo de regularização até o dia 30.
Exemplo 4: empresa impugnou o Termo de Exclusão
Se a impugnação suspendeu a exclusão, a empresa pode permanecer juridicamente optante enquanto aguarda decisão. A Receita esclareceu que nessa hipótese não é possível simplesmente fazer uma nova opção como se a exclusão já tivesse se consumado.
O tratamento depende do processo e do status da exclusão. Esse é um caso em que o contribuinte deve conferir cuidadosamente a situação individual em vez de seguir orientações genéricas.
A frase correta para orientar clientes é simples
“Se sua empresa já está regularmente no Simples Nacional e não tem exclusão futura, não precisa renovar a opção até 15 de outubro.”
Essa frase resolve o principal ruído criado pelo novo calendário. Depois dela, vem a segunda orientação: mesmo sem precisar renovar o Simples, a empresa deve avaliar até 30 de outubro se pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
O que o contador deve conferir em cada cliente
A primeira conferência é a situação atual no Simples Nacional. A segunda é a existência de exclusão futura ou Termo de Exclusão com efeitos para 2027. A terceira é verificar pendências que possam afetar eventual pedido de retorno.
Depois, deve ser feita a análise tributária do IBS e da CBS. Empresas B2B, prestadores de serviços, indústrias e negócios com estruturas diferentes de créditos podem chegar a decisões distintas sobre permanecer no modelo padrão ou escolher o regime regular.
Checklist rápido
Empresa já está regularmente no Simples e não possui exclusão futura: não precisa fazer nova opção para permanecer em 2027.
Empresa está fora do Simples e quer ingressar: deve solicitar até 15 de outubro de 2026.
Empresa está no Simples em 2026, mas possui exclusão futura: precisa verificar a situação e, se for necessário retornar, observar o prazo de 15 de outubro.
Empresa já está ou estará no Simples e quer IBS/CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027: deve exercer essa opção até 30 de outubro.
MEI: a opção pelo Simei continua em janeiro de 2027.
Então, quem já está no Simples precisa fazer nova opção até 15 de outubro?
Não, desde que esteja regularmente enquadrado e não exista registro de exclusão futura. A permanência no Simples Nacional é automática e o novo prazo não criou uma obrigação anual de renovação.
O dia 15 de outubro é destinado a quem precisa ingressar ou retornar ao regime. A exceção mais importante é a empresa que ainda aparece como optante em 2026, mas já possui exclusão futura para 2027: nesse caso, a situação precisa ser conferida e pode ser necessário apresentar nova solicitação.
Para quem está regular, a principal decisão de outubro é outra. Até 30 de outubro, a empresa deve avaliar se manterá IBS e CBS dentro do Simples ou se optará por recolher os dois tributos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar os prazos do Simples Nacional, IBS, CBS, exclusões, regime híbrido e as principais decisões que empresas e contadores precisam tomar antes de 2027.
Fontes públicas oficiais: Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, publicado em 29 de setembro de 2026; Ministério da Fazenda — “Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”, publicado em 1º de setembro de 2026; Ministério da Fazenda — “Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte”, publicado em 29 de setembro de 2026; Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — “Simples Nacional 2027: prazos são estendidos pelo Comitê Gestor e empreendedores têm mais tempo para planejar”, publicado em 1º de outubro de 2026; Receita Federal do Brasil — Perguntas e Respostas sobre Termos de Exclusão do Simples Nacional em 2026; Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 194/2026; Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191/2026; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025.
Este conteúdo é informativo e considera as regras oficiais vigentes em 5 de outubro de 2026. A existência de Termo de Exclusão, impugnação, suspensão, exclusão futura, excesso de receita ou outro impedimento pode alterar a situação individual da empresa. A confirmação deve ser feita no Portal do Simples Nacional e nos documentos específicos do contribuinte.




