Quem não optar pelo regime regular até 30 de outubro fica automaticamente com IBS e CBS dentro do DAS?

Sim. Para a empresa optante pelo Simples Nacional, a ausência de opção pelo regime regular mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples entre janeiro e junho de 2027. A empresa poderá rever a escolha em março para produzir efeitos no segundo semestre.

Empresário e contador comparam IBS e CBS dentro do Simples Nacional e no regime regular para 2027
Empresas optantes pelo Simples Nacional que não escolherem o regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro permanecerão com os dois tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.

BRASÍLIA/DF — A empresa optante pelo Simples Nacional que não escolher o regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro de 2026 permanecerá automaticamente com os dois tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. Não é necessário apresentar uma opção específica para manter IBS e CBS no DAS.

A manifestação é exigida justamente na situação contrária: quando a empresa quer continuar no Simples para os demais tributos, mas deseja retirar IBS e CBS da guia única e passar a apurá-los pelo regime regular. Para janeiro a junho de 2027, essa escolha precisa ser feita até 30 de outubro de 2026.

Não fazer a opção significa permanecer com IBS e CBS dentro do Simples

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional já esclareceram essa situação de forma expressa. A empresa que permanece no Simples e não exerce a opção pelo regime regular de IBS e CBS continuará recolhendo os dois tributos dentro do regime simplificado no primeiro semestre de 2027.

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Portanto, não existe uma obrigação de entrar no Portal apenas para marcar a alternativa “IBS e CBS dentro do DAS”. A ausência de opção pelo regime regular produz esse resultado automaticamente.

Quem precisa agir até 30 de outubro é quem quer IBS e CBS por fora

A opção aberta até 30 de outubro foi criada para a empresa do Simples que deseja utilizar a sistemática normal de débito e crédito de IBS e CBS. Nessa hipótese, os dois tributos deixam de integrar o recolhimento unificado e passam a ser apurados segundo as regras gerais aplicáveis aos contribuintes do regime regular.

A empresa continua sendo optante do Simples Nacional para os demais tributos. É por isso que essa estrutura vem sendo chamada informalmente de Simples híbrido: parte da tributação continua na sistemática simplificada e IBS/CBS passam a seguir a apuração regular.

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O prazo de 30 de outubro não é uma obrigação para toda empresa do Simples

Esse é um ponto que precisa ficar claro para evitar decisões desnecessárias. A empresa que está satisfeita em permanecer com IBS e CBS dentro do Simples não precisa formalizar nenhuma escolha específica até 30 de outubro.

O prazo interessa apenas a quem pretende sair da sistemática padrão desses dois tributos. Se nenhuma manifestação for feita, a empresa segue no modelo normal do Simples para IBS e CBS durante o primeiro semestre de 2027.

O resultado vale de janeiro a junho de 2027

A decisão tomada — ou a ausência de opção — produz efeitos no primeiro semestre de 2027. Assim, uma empresa que não escolher o regime regular até 30 de outubro começa janeiro recolhendo IBS e CBS dentro do Simples.

Essa situação permanece até junho, salvo hipóteses específicas previstas na legislação. A próxima oportunidade ordinária para alterar o tratamento ocorrerá em março, mas seus efeitos só começarão em julho.

Em março de 2027 haverá uma nova oportunidade

A regulamentação criou uma segunda janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027. A empresa que ficou com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre poderá, nesse período, escolher o regime regular para o segundo semestre.

Se exercer a opção em março, a mudança valerá de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. Isso significa que perder ou não utilizar o prazo de outubro não impede definitivamente a escolha pelo regime regular ao longo de todo o ano.

A janela de março não altera janeiro a junho

A nova oportunidade não produz efeitos retroativos. Uma empresa que permaneceu com IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho não poderá voltar em março e recalcular esses meses como se já estivesse no regime regular.

A opção feita em março vale para frente, a partir de julho. Por isso, a decisão de outubro continua importante para empresas que já sabem que desejam operar com créditos e débitos regulares desde janeiro.

Quem já sabe que quer o regime regular não deve esperar março

Empresas com forte atuação B2B, grande volume de aquisições tributadas ou clientes que valorizam créditos podem concluir antecipadamente que o regime regular faz sentido. Para essas empresas, deixar de optar agora significa passar seis meses no modelo simplificado antes de poder mudar.

Essa diferença pode afetar preço, margem e relacionamento com clientes. A análise deve considerar o impacto durante todo o primeiro semestre, e não apenas a possibilidade de revisão em março.

Simples “puro” significa IBS e CBS dentro do DAS

No modelo padrão, a empresa permanece no Simples Nacional e recolhe os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada. A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar essa estrutura conforme as regras aprovadas pelo CGSN.

É esse modelo que muitos profissionais vêm chamando de Simples “puro”. O termo não está sendo usado como nomenclatura legal oficial, mas ajuda a diferenciar a situação da empresa que não retira IBS e CBS do regime simplificado.

Simples “híbrido” significa IBS e CBS pelo regime regular

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados separadamente. A empresa entra na lógica de débitos e créditos dos novos tributos, enquanto os demais componentes do Simples continuam sujeitos à sistemática própria do regime.

Essa opção aumenta a complexidade administrativa, mas pode produzir vantagens econômicas em determinadas cadeias. Não existe uma resposta única para todos os setores.

Não optar até 30 de outubro não tira a empresa do Simples

Outra confusão comum é imaginar que a empresa precisa optar por alguma modalidade até o dia 30 para não perder o regime. Isso não é correto.

A opção de 30 de outubro trata apenas do recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. A permanência no Simples Nacional é uma questão diferente e possui seu próprio procedimento, inclusive com prazo separado para empresas que precisam ingressar ou retornar.

O prazo de 15 de outubro continua sendo outra coisa

Até 15 de outubro, empresas que precisam ingressar ou retornar ao Simples Nacional devem apresentar a solicitação para 2027. Esse prazo não se confunde com o de 30 de outubro.

Uma empresa pode já estar no Simples e não precisar fazer nada até o dia 15, mas ainda ter de decidir até o dia 30 se deseja IBS e CBS pelo regime regular. São duas decisões juridicamente distintas.

Quem já está regularmente no Simples permanece automaticamente

Empresas que já são optantes e não possuem exclusão futura permanecem no regime automaticamente em 2027. Para elas, a questão de outubro se concentra principalmente na escolha de como IBS e CBS serão recolhidos.

Se não quiserem o regime regular, não precisam apresentar nova opção. IBS e CBS continuarão dentro do Simples no primeiro semestre.

Quem está fora do Simples precisa primeiro conseguir entrar

A regra do “não fiz opção e fiquei com IBS/CBS no DAS” pressupõe que a empresa seja efetivamente optante pelo Simples Nacional em 2027.

Uma empresa atualmente no Lucro Presumido ou Lucro Real que não apresentar pedido de ingresso até o prazo aplicável não será colocada automaticamente no Simples apenas porque não fez a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Primeiro é necessário estar no Simples. Só depois faz sentido discutir se IBS e CBS ficam dentro ou fora da sistemática simplificada.

Empresa com exclusão futura também precisa cuidado

A empresa pode continuar pagando DAS normalmente durante 2026 e já possuir uma exclusão programada para 1º de janeiro de 2027. Nesse caso, não basta simplesmente “não fazer nada” esperando que IBS e CBS continuem dentro do DAS.

Ela precisa conferir se continuará optante no próximo ano e, se necessário, solicitar retorno ao Simples. A escolha sobre IBS e CBS só produz o efeito esperado se a empresa estiver efetivamente enquadrada no regime.

Empresas abertas entre outubro e dezembro possuem regra especial

Para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existe uma disciplina própria. A opção pelo Simples realizada na abertura pode valer para o restante de 2026 e para o ano de 2027, e a escolha relacionada ao IBS e à CBS feita nesse momento produzirá efeitos a partir de janeiro.

Essa regra impede que uma empresa recém-aberta fique sem possibilidade de escolha apenas porque o prazo ordinário terminou antes de sua constituição. O procedimento precisa ser realizado dentro do fluxo de abertura previsto pelas normas do Simples.

O MEI não participa dessa escolha da mesma forma

O Microempreendedor Individual permanece sujeito às regras próprias do Simei. A opção pelo regime regular de IBS e CBS não funciona para o MEI da mesma forma que para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples.

Por isso, o prazo de 30 de outubro não deve ser aplicado automaticamente ao MEI. A empresa precisa identificar primeiro qual regime efetivamente utiliza.

Por que alguém escolheria deixar IBS e CBS fora do DAS

A principal razão está na não cumulatividade. No regime regular, a empresa poderá apropriar créditos de IBS e CBS das aquisições permitidas e seus clientes poderão analisar a operação dentro da lógica plena de créditos do novo IVA.

Isso pode ser particularmente relevante em cadeias B2B. Uma pequena indústria, distribuidora ou prestadora de serviços que vende majoritariamente para grandes empresas pode avaliar que o tratamento regular melhora sua posição comercial.

Crédito do cliente não é o único fator

Mesmo em operações B2B, a escolha não deve ser feita apenas para “dar mais crédito ao cliente”. A empresa também precisa considerar sua própria carga, volume de créditos nas compras, margem, estrutura de despesas, folha, investimentos e impacto administrativo.

Uma empresa com pouca aquisição tributada pode ter comportamento diferente de outra com custos relevantes de mercadorias, equipamentos e serviços. A escolha precisa ser baseada em simulação.

Empresas B2C podem ter dinâmica diferente

Negócios voltados majoritariamente ao consumidor final não enfrentam a mesma pressão comercial relacionada a créditos do adquirente. Restaurantes, salões, pequenas clínicas, comércio varejista e diversos prestadores podem ter razões diferentes para permanecer com IBS e CBS dentro do Simples.

Isso não significa que o modelo padrão sempre será melhor para B2C. Significa apenas que o crédito transferido ao comprador tende a ter peso menor na decisão, exigindo olhar principalmente para a carga e a estrutura de custos do próprio negócio.

Folha de pagamento não gera crédito comum de IBS e CBS

Empresas de serviços intensivas em mão de obra precisam prestar atenção nesse ponto. Salários e encargos trabalhistas não representam aquisições tributadas pelo IBS e pela CBS e, portanto, não geram o mesmo tipo de crédito que a compra de mercadorias ou serviços tributados.

Uma empresa com folha elevada e poucas despesas creditáveis pode descobrir que a vantagem teórica do regime regular é menor do que aparenta. Por isso, setores profissionais precisam simular antes de optar.

O Fator R continua existindo no Simples

A escolha do IBS e da CBS não elimina as regras atuais do Simples Nacional, como o Fator R para diversas atividades. Empresas sujeitas à comparação entre Anexo III e Anexo V continuam precisando acompanhar a relação entre folha e receita.

Isso cria duas camadas de planejamento: primeiro, a tributação do Simples propriamente dita; depois, a decisão sobre manter IBS e CBS dentro do regime ou apurá-los separadamente.

A opção pelo regime regular aumenta as obrigações operacionais

Quem leva IBS e CBS para fora do DAS precisa estar preparado para apuração específica dos tributos, créditos, documentos fiscais, ajustes e demais obrigações do novo sistema.

A Reforma foi desenhada com forte integração eletrônica, apuração assistida e documentos fiscais estruturados. Uma empresa pequena pode obter vantagem econômica em determinados casos, mas terá de suportar uma rotina mais sofisticada.

Ficar no DAS preserva a lógica simplificada

A principal vantagem do modelo padrão é justamente manter IBS e CBS dentro da estrutura do Simples. A empresa não precisa migrar esses dois tributos para a apuração regular durante o primeiro semestre.

Essa simplificação administrativa pode ter valor importante para negócios de pequeno porte. A comparação deve considerar também custo contábil, sistemas, treinamento e controles internos.

Não fazer nada é uma decisão com efeito tributário

Embora a empresa não precise formalizar opção para permanecer no modelo padrão, a ausência de manifestação produz um resultado concreto: IBS e CBS ficam dentro do Simples entre janeiro e junho.

Por isso, “não fazer nada” não significa ausência de decisão econômica. Significa aceitar o regime padrão previsto pela legislação para o primeiro semestre.

A empresa pode se arrepender antes de 2027 se tiver feito a opção regular

Quem exercer a opção pelo regime regular até 30 de outubro possui uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme o calendário atualizado pela Resolução CGSN nº 194.

Isso permite revisar a decisão depois de novas simulações ou da divulgação de informações adicionais. A empresa que não exerceu a opção não precisa cancelar nada, porque permanece automaticamente no modelo do Simples.

Cancelar a opção significa voltar ao modelo padrão

Se a empresa tiver escolhido IBS e CBS pelo regime regular e depois cancelar validamente a opção dentro da janela prevista, o resultado para o primeiro semestre será a permanência dos dois tributos dentro da sistemática do Simples.

O cancelamento não equivale a sair do Simples Nacional. Ele desfaz apenas a opção específica pelo regime regular de IBS e CBS.

A empresa poderá mudar novamente em março

Mesmo quem começa 2027 com IBS e CBS dentro do Simples poderá reavaliar a experiência dos primeiros meses. A janela de março permite decidir pelo regime regular a partir de julho.

Isso torna 2027 um ano dividido em dois períodos de decisão. Janeiro a junho seguem a escolha feita — ou não feita — em 2026; julho a dezembro podem refletir uma nova opção realizada em março.

Quem optar em março entra no regime regular apenas em julho

A opção de março não altera abril, maio ou junho. Seus efeitos começam em 1º de julho.

Esse detalhe é importante para planejamento comercial. Uma empresa que pretende negociar contratos B2B com crédito pleno a partir do segundo semestre precisa considerar que o tratamento só mudará a partir da data legal de eficácia.

Depois da opção, a permanência no regime regular pode continuar

A regulamentação também prevê continuidade da escolha nos períodos seguintes quando não houver renúncia dentro das janelas próprias. Portanto, a decisão não deve ser tratada como algo irrelevante ou puramente temporário.

Empresas precisam criar uma rotina anual ou semestral de revisão tributária para decidir se continuam ou alteram o modelo conforme os prazos regulamentares.

Exemplo 1: empresa já no Simples e sem qualquer opção

Imagine uma empresa que já está regularmente no Simples, não possui exclusão futura e não acessa a opção de IBS/CBS até 30 de outubro. Em janeiro de 2027, ela continua no Simples e IBS e CBS permanecem dentro da guia única.

Ela não sofre penalidade por não ter escolhido o regime regular. A ausência de opção é justamente o caminho que mantém os novos tributos dentro do modelo simplificado.

Exemplo 2: empresa já no Simples e opta pelo regime regular

Agora imagine uma empresa que permanece no Simples, mas formaliza até 30 de outubro a opção pelo IBS e CBS regular. A partir de janeiro, esses dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente.

Os demais tributos do Simples continuam submetidos à sistemática própria. A empresa passa, portanto, a operar no modelo híbrido.

Exemplo 3: empresa não opta agora, mas muda de ideia em março

Uma terceira empresa deixa IBS e CBS dentro do Simples entre janeiro e junho. Depois de analisar os primeiros meses, decide que o regime regular seria mais vantajoso para suas vendas B2B.

Ela poderá exercer a opção em março e migrar IBS e CBS para o regime regular a partir de julho. Não haverá recalculo retroativo do primeiro semestre.

Exemplo 4: empresa não consegue ingressar no Simples

Uma empresa apresenta pedido de ingresso, mas permanece com impedimento não regularizado e não é aceita no regime. Nesse caso, não existe “IBS e CBS dentro do DAS” apenas porque ela deixou de optar pelo regime regular.

A regra automática pressupõe que a empresa seja optante do Simples. Sem ingresso válido, aplicam-se as regras do regime tributário em que ela efetivamente estiver enquadrada.

O resumo correto é: só opta quem quer sair do padrão

Para o primeiro semestre de 2027, o padrão da empresa do Simples é recolher IBS e CBS dentro da sistemática do regime simplificado.

A formalização até 30 de outubro serve para afastar esse padrão e escolher a apuração regular. Por isso, a pergunta correta não é “preciso optar para deixar IBS/CBS no DAS?”, mas “quero retirar IBS/CBS do DAS?”.

Checklist antes de 30 de outubro

A empresa deve confirmar primeiro se estará no Simples Nacional em 2027 e se não possui exclusão futura. Depois, precisa levantar faturamento, clientes B2B e B2C, compras tributadas, folha, investimentos e créditos potencialmente aproveitáveis.

Com esses dados, deve comparar o resultado econômico do IBS/CBS dentro do Simples com o regime regular. Se optar pelo regime regular, deve formalizar a escolha até 30 de outubro; se decidir permanecer no modelo padrão, não precisa fazer opção específica.

Então, quem não optar até 30 de outubro fica automaticamente com IBS e CBS dentro do DAS?

Sim. Para a empresa que efetivamente estiver enquadrada no Simples Nacional em 2027, a ausência de opção pelo regime regular mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre.

A empresa não precisa clicar em uma opção específica para continuar com os novos tributos no DAS. Só precisa manifestar-se até 30 de outubro se quiser recolher IBS e CBS fora do Simples pelo regime regular.

Se permanecer no modelo padrão de janeiro a junho, ainda haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para optar pelo regime regular com efeitos a partir de 1º de julho.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido, créditos e os próximos prazos que vão definir a tributação das pequenas empresas em 2027.

Fontes públicas oficiais: Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, publicado em 29 de setembro de 2026; Portal do Simples Nacional — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”; Receita Federal do Brasil — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, publicado em agosto de 2026; Ministério da Fazenda — orientações oficiais sobre a adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo; Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 186/2026; Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 190/2026; Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 194/2026; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025.

Este conteúdo é informativo e considera o calendário oficial vigente em 5 de outubro de 2026. A permanência automática de IBS e CBS dentro da sistemática simplificada pressupõe que a empresa esteja efetivamente enquadrada no Simples Nacional em 2027. Empresas com exclusão futura, pedido de ingresso pendente, início de atividade ou outras situações específicas devem verificar seu enquadramento individual.