BRASÍLIA/DF — A empresa do Simples Nacional pode optar agora pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular e desistir dessa escolha depois. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pode ser feita até 30 de outubro de 2026 e o cancelamento poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
O calendário cria uma situação particularmente importante neste ano: a alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não está oficialmente fixada, mas o cronograma legal prevê que o Tribunal de Contas da União envie o cálculo ao Senado até 30 de outubro e que o Senado fixe a alíquota até 15 de dezembro. Se esse cronograma for cumprido, a empresa terá alguns dias entre a definição oficial da CBS e o encerramento da janela de cancelamento do Simples híbrido.
Sim, é possível optar agora e cancelar depois
A Receita Federal esclareceu expressamente que a opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Portanto, a escolha feita até 30 de outubro não se torna irretratável imediatamente. A empresa ganha uma segunda janela para revisar a decisão antes do início de 2027, o que é especialmente relevante em um ano em que a alíquota de referência da CBS ainda está em processo de definição.
O prazo para entrar no Simples híbrido termina em 30 de outubro
Para empresas que já estão ou estarão no Simples Nacional em 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho pode ser exercida entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Ao fazer essa escolha, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS segundo o regime regular. É essa combinação que o mercado passou a chamar de Simples híbrido.
O cancelamento começa em 3 de novembro
Depois do encerramento da janela de opção, abre-se uma fase própria para cancelamento. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, o contribuinte poderá desfazer a escolha pelo regime regular.
Se cancelar validamente dentro dessa janela, a empresa começará 2027 com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, como ocorreria caso nunca tivesse exercido a opção pelo regime regular.
Isso cria uma estratégia possível para quem ainda está inseguro
A empresa que não quer perder a possibilidade de entrar no regime híbrido pode formalizar a opção até 30 de outubro e continuar acompanhando a definição da CBS, as regulamentações e suas próprias simulações durante novembro e dezembro.
Se concluir que o regime regular não é vantajoso, poderá cancelar a opção até 20 de dezembro. Essa possibilidade reduz o risco de uma decisão tomada agora com informações ainda incompletas.
Mas a CBS de 2027 ainda não está oficialmente definida em 5 de outubro
Até 5 de outubro de 2026, a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada por resolução do Senado Federal. O que existe é o rito legal de cálculo e aprovação.
A Receita Federal encaminhou a proposta metodológica ao Tribunal de Contas da União em setembro. O TCU deverá concluir os cálculos e enviar o resultado ao Senado dentro do prazo excepcional aplicável a 2026.
O TCU tem até 30 de outubro para enviar o cálculo ao Senado
A LC 214 estabelece que o cálculo das alíquotas de referência deve ser realizado pelo TCU com base nas propostas técnicas previstas na legislação. Para a CBS de 2027, os prazos de 2026 foram excepcionalmente prorrogados em 45 dias.
Com essa prorrogação, o prazo que originalmente terminaria em 15 de setembro passa a terminar em 30 de outubro de 2026. A própria Resolução CGIBS nº 14/2026 reconhece esse cronograma ao tratar da estimativa de arrecadação do IBS para 2027.
O Senado tem prazo até 15 de dezembro para fixar a alíquota
O prazo normal previsto no art. 349 para o Senado fixar a alíquota de referência termina em 31 de outubro do ano anterior. Para a alíquota de 2027, porém, a LC 214 prorrogou excepcionalmente esse prazo em 45 dias.
Isso leva a data para 15 de dezembro de 2026. Portanto, o calendário legal coloca a definição da alíquota de referência da CBS antes do encerramento da janela de cancelamento do Simples híbrido, que termina em 20 de dezembro.
Na prática, existe uma janela de cinco dias
Se o Senado fixar a alíquota exatamente no prazo final de 15 de dezembro, restarão cinco dias corridos até 20 de dezembro para que a empresa reavalie a opção e eventualmente faça o cancelamento.
Se a definição ocorrer antes, a janela será maior. Por isso, empresas que pretendem utilizar essa estratégia não devem deixar a análise contábil para começar apenas depois da publicação da alíquota: o ideal é trabalhar com cenários desde já e utilizar o número oficial apenas para concluir a decisão.
Conhecer a alíquota de referência não resolve sozinho a escolha
A alíquota oficial é uma informação fundamental, mas não é suficiente para decidir entre Simples puro e híbrido. O resultado depende da atividade, das reduções de alíquota previstas na LC 214, do volume de créditos nas compras, da folha de pagamento, do perfil dos clientes e da margem da empresa.
Uma clínica de saúde com redução de 60%, por exemplo, não compara o Simples com a mesma alíquota efetiva utilizada por uma atividade sujeita à alíquota integral. Da mesma forma, determinadas profissões regulamentadas possuem redução própria e regimes específicos podem utilizar metodologias diferentes.
A CBS de 2027 não é simplesmente o número da alíquota de referência
A LC 214 determina que, em 2027 e 2028, a alíquota da CBS seja a alíquota fixada nos termos da legislação, reduzida em 0,1 ponto percentual, exceto nas hipóteses específicas previstas.
Assim, mesmo depois de publicada a alíquota de referência, é necessário aplicar corretamente a regra transitória correspondente ao ano e, quando houver, as reduções previstas para a atividade.
Não confunda a CBS de 2026 com a CBS de 2027
Em 2026, a CBS utiliza alíquota de teste de 0,9%, dentro de um regime transitório que pode dispensar o recolhimento quando o contribuinte cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação.
Esse percentual não deve ser utilizado como referência para calcular a CBS efetiva de 2027. A alíquota do próximo ano será definida por outro mecanismo legal e substituirá PIS e Cofins dentro da transição federal da Reforma.
Estimativas que circulam no mercado não são alíquota oficial
Durante 2026, diversos números foram divulgados em estudos, apresentações e simulações sobre a futura CBS. Esses valores podem ser úteis como cenários de planejamento, mas não substituem a alíquota de referência fixada formalmente pelo Senado.
Uma empresa que esteja simulando o Simples híbrido deve identificar claramente se o percentual utilizado é oficial ou apenas estimado. A diferença pode alterar margens, preços e o resultado comparativo entre os regimes.
A empresa não precisa esperar dezembro para começar a simulação
Embora o número final ainda não esteja disponível, o planejamento pode ser feito agora por faixas de alíquota. Em vez de construir uma única planilha com um percentual tratado como certo, é mais prudente simular cenários.
A empresa pode calcular, por exemplo, quanto pagaria no regime híbrido se a CBS ficar em determinado intervalo e identificar o ponto em que o resultado deixa de ser vantajoso. Quando a alíquota oficial for publicada, basta substituir a variável e verificar em qual cenário a empresa caiu.
A decisão deve considerar IBS e CBS juntos
Mesmo que a maior incerteza atual esteja na CBS, a opção é pelo regime regular dos dois tributos: IBS e CBS. Não existe, para essa escolha do Simples, a possibilidade de colocar apenas a CBS no regime regular e manter o IBS dentro do DAS.
Portanto, a simulação precisa considerar o conjunto. Em 2027, o IBS passa por etapa inicial de transição, enquanto a CBS substitui PIS e Cofins de forma muito mais ampla.
O principal ganho potencial do híbrido está nos créditos
No regime regular, a empresa poderá apropriar créditos de IBS e CBS nas aquisições que atendam às condições previstas na LC 214. Esse é um dos elementos que pode reduzir a carga efetiva em negócios que compram muitos bens e serviços tributados.
Uma pequena indústria, distribuidora ou empresa com estrutura relevante de insumos pode encontrar créditos maiores que um prestador de serviços baseado quase exclusivamente em mão de obra. Por isso, a alíquota nominal não conta toda a história.
Folha de pagamento continua sem gerar crédito comum
Salários e encargos trabalhistas não correspondem a operações tributadas pelo IBS e pela CBS. Consequentemente, empresas intensivas em mão de obra podem ter poucos créditos mesmo com despesas elevadas.
Esse detalhe é especialmente importante para escritórios profissionais, clínicas, empresas de tecnologia, consultorias e prestadores de serviços. Uma atividade pode ter custo operacional alto e ainda assim possuir base de créditos relativamente pequena.
O perfil do cliente pode pesar tanto quanto a própria carga
Empresas que vendem principalmente para consumidores finais não enfrentam o mesmo incentivo comercial das empresas B2B. O consumidor pessoa física normalmente não utiliza créditos de IBS e CBS.
Já uma empresa que vende para indústrias, distribuidores ou outros contribuintes do regime regular pode enfrentar pressão para fornecer operações que gerem créditos mais aproveitáveis ao cliente. Essa característica pode tornar o híbrido comercialmente mais relevante mesmo quando a diferença de carga própria não for enorme.
Simples puro continua sendo a regra automática
Se a empresa não optar pelo regime regular até 30 de outubro, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Não é necessário formalizar uma escolha para manter os dois tributos no DAS.
Isso significa que a estratégia de “optar agora e decidir depois” só faz sentido para quem realmente considera a possibilidade do híbrido e não quer perder a janela de entrada para janeiro.
Quem não optar agora ainda terá março de 2027
A legislação criou uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para opção pelo regime regular com efeitos no segundo semestre.
Portanto, uma empresa muito insegura também pode escolher não entrar no híbrido em janeiro, observar os primeiros meses da Reforma e decidir em março se quer mudar a partir de 1º de julho.
A escolha entre outubro e março envolve um custo de espera
Esperar março significa permanecer com IBS e CBS dentro do Simples durante todo o primeiro semestre. Se o híbrido realmente for mais vantajoso para a empresa, ela terá passado seis meses sem utilizar essa estrutura.
Por outro lado, entrar agora e depois cancelar permite preservar a possibilidade de começar janeiro no regime regular, desde que a empresa faça corretamente sua análise dentro da janela de novembro e dezembro.
A melhor estratégia depende do grau de incerteza
Empresas que já fizeram simulações robustas e apresentam vantagem clara no híbrido podem ter pouca razão para esperar. Já empresas cujo resultado muda significativamente conforme a alíquota da CBS podem se beneficiar da janela de cancelamento para preservar a opção.
O ponto mais importante é não confundir essa flexibilidade com ausência de risco. O prazo de cancelamento termina cinco dias depois da data final prevista para a fixação da alíquota da CBS, o que exige organização prévia.
A publicação em 15 de dezembro pode deixar pouco tempo para decidir
Se a alíquota sair apenas na data final, não haverá espaço para começar uma análise complexa do zero. Cinco dias podem ser insuficientes para revisar milhares de itens, créditos, fornecedores, clientes e preços.
A empresa deveria chegar a dezembro com modelos prontos. Nesse cenário, a publicação oficial serve para alimentar a última variável e confirmar a decisão, e não para iniciar todo o estudo.
Contadores podem preparar três cenários antes da alíquota oficial
Uma abordagem prática é calcular um cenário de CBS mais baixa, um cenário central e um cenário mais alta. Para cada hipótese, a empresa compara carga, créditos, preço e efeito comercial.
Se o híbrido for vantajoso em todos os cenários plausíveis, a decisão tende a ser mais robusta. Se ele só funcionar em um intervalo muito estreito, a empresa sabe que dependerá fortemente do percentual oficial.
O cálculo deve usar a alíquota efetiva da atividade
Setores com redução de alíquota precisam simular a redução correta. Psicologia, Odontologia e vários serviços de saúde, por exemplo, possuem redução de 60% no regime regular. Profissões do art. 127 possuem redução de 30%, e outros setores têm tratamentos próprios.
Por isso, pegar simplesmente uma estimativa da alíquota-padrão da CBS e aplicá-la integralmente a todas as empresas produz comparações erradas.
Também é preciso considerar a parcela do IBS
Em 2027, a transição do IBS ainda está em estágio inicial, mas ele não deve ser ignorado no modelo híbrido. A empresa estará escolhendo o regime regular de ambos.
A partir dos anos seguintes, a participação do IBS cresce durante a substituição gradual de ICMS e ISS. Uma decisão que parece pequena em 2027 pode adquirir impacto maior nas janelas seguintes.
A opção feita em outubro vale apenas para o primeiro semestre
Outro ponto importante: escolher o híbrido agora não significa ficar preso a ele indefinidamente. A opção deste calendário produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
A regulamentação prevê novas janelas de decisão. Isso transforma 2027 em um ano em que a empresa pode testar o resultado real do novo sistema e reconsiderar sua posição para o segundo semestre.
Mas cancelar em dezembro é diferente de mudar em março
Se a empresa cancela a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro, ela começa janeiro com IBS e CBS dentro do Simples.
Se mantém a opção e começa o ano no regime regular, poderá avaliar posteriormente as regras aplicáveis às próximas janelas. São movimentos distintos e precisam ser planejados de acordo com a estratégia pretendida.
Não é recomendável optar apenas “por garantia” sem preparar o sistema
Uma empresa que faz a opção híbrida precisa estar tecnicamente preparada caso decida mantê-la. Isso envolve documentos fiscais, classificação tributária, apuração, créditos, conciliações e sistemas.
Optar apenas para “reservar a vaga” e ignorar a preparação até dezembro pode criar risco operacional. Se a decisão final for permanecer no híbrido, janeiro chegará imediatamente após o período de cancelamento.
O ERP precisa estar pronto antes da decisão final
A escolha muda a forma de calcular IBS e CBS e pode exigir parametrizações distintas daquelas usadas por empresas que mantêm os tributos no Simples.
Por isso, software contábil, ERP, emissão fiscal e integrações precisam ser avaliados ainda em 2026. A existência de uma janela de desistência não significa que a implantação possa ser deixada para a última semana de dezembro.
A empresa deve conversar também com clientes importantes
Em negócios B2B, vale avaliar se os principais clientes atribuem valor econômico ao crédito decorrente do regime regular. Em alguns setores, essa questão pode influenciar negociações, preços e escolha de fornecedores.
Essa informação pode mudar a análise mais do que alguns décimos de ponto na alíquota. O planejamento tributário do híbrido não deve ficar restrito à planilha interna.
Exemplo 1: empresa opta agora e CBS sai favorável
Imagine uma empresa que formaliza o híbrido em outubro, trabalha com três cenários e descobre em dezembro que a alíquota oficial mantém o regime regular claramente mais vantajoso.
Nesse caso, ela simplesmente mantém a opção. Não precisa fazer nada na janela de cancelamento e começa janeiro apurando IBS e CBS pelo regime regular.
Exemplo 2: empresa opta agora e CBS torna o híbrido desvantajoso
A mesma empresa pode chegar à conclusão oposta depois da definição oficial. Se a alíquota ou o resultado final dos créditos fizer o Simples puro ficar mais vantajoso, ela poderá cancelar a opção até 20 de dezembro.
Feito o cancelamento dentro do prazo, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre.
Exemplo 3: empresa não opta agora e depois se arrepende
Se não formalizar o híbrido até 30 de outubro, não poderá entrar no regime regular em janeiro apenas porque a alíquota publicada em dezembro se mostrou atraente.
Nesse caso, ficará com IBS e CBS no Simples durante o primeiro semestre e terá de utilizar a janela de março para migrar apenas a partir de julho.
Esse é o principal motivo para considerar uma opção preventiva
Para empresas em que o híbrido já aparece como possibilidade real, optar até 30 de outubro preserva a chance de começar janeiro no regime regular. O cancelamento posterior funciona como uma saída caso os dados de dezembro mudem a conclusão.
Mas essa estratégia faz sentido somente se a empresa estiver acompanhando os prazos e preparada para decidir definitivamente até 20 de dezembro.
A data de 20 de dezembro é definitiva para esse cancelamento
O calendário atualmente vigente fixa 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para cancelamento das opções. Não se deve presumir que haverá nova prorrogação.
A empresa que pretende usar a divulgação da CBS como informação para decidir precisa organizar alerta interno, reunião com o contador e simulações atualizadas antes dessa data.
O cronograma da CBS favorece essa reavaliação, mas exige atenção
A coincidência dos calendários é relevante: cálculo do TCU até 30 de outubro, definição pelo Senado até 15 de dezembro e cancelamento até 20 de dezembro.
Isso cria a possibilidade prática de tomar uma decisão inicial com cenários e concluir a escolha com o percentual oficial. Mas a margem de tempo entre as duas últimas datas é pequena.
Então, posso optar pelo Simples híbrido agora e desistir depois de conhecer a alíquota da CBS?
Sim. Pela regulamentação atualmente vigente, a empresa pode optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro de 2026 e cancelar essa opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Além disso, o calendário legal excepcional de 2026 prevê que o TCU encaminhe o cálculo da alíquota de referência da CBS ao Senado até 30 de outubro e que o Senado fixe a alíquota até 15 de dezembro. Se esse cronograma for cumprido, a empresa poderá conhecer a alíquota oficial antes do encerramento da janela de desistência.
Mas existe um cuidado importante: conhecer a alíquota da CBS não elimina a necessidade de simular créditos, reduções setoriais, IBS, perfil de clientes e estrutura de custos. O ideal é fazer a opção apenas se o híbrido for uma possibilidade real, preparar as simulações agora e utilizar dezembro para confirmar ou cancelar a escolha.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar a definição da alíquota da CBS, Simples híbrido, IBS, créditos e os prazos decisivos de outubro e dezembro de 2026.
Fontes públicas oficiais: Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, publicado em 29 de setembro de 2026; Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 194/2026; Resoluções CGSN nº 186 e nº 190/2026; Presidência da República e Senado Federal — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado pela Lei Complementar nº 227/2026, especialmente arts. 347, 349 e 353; Presidência da República — Decreto nº 12.955/2026, especialmente a regulamentação da fixação das alíquotas de referência; Comitê Gestor do IBS — Resolução CGIBS nº 14/2026, que registra o cronograma excepcional de cálculo da alíquota de referência para 2027.
Este conteúdo é informativo e considera as normas oficiais vigentes em 5 de outubro de 2026. A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não estava oficialmente fixada nesta data. O calendário legal prevê o envio do cálculo do TCU ao Senado até 30 de outubro e a fixação pelo Senado até 15 de dezembro de 2026. Empresas devem acompanhar a publicação oficial antes de concluir suas simulações.




