Últimas
Inventário em outro Estado muda o ITCMD? Reforma alterou a regra para bens móveisNova tributação imobiliária prevê redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS sobre aluguéisSplit payment e antecipação de recebíveis: o que muda para as empresas a partir de 2027Quem aluga casa de praia por poucos dias pode entrar em uma regra tributária diferente da locação tradicionalExportações ficarão fora da incidência do Imposto Seletivo, conforme regra constitucionalITBI e IPTU: por que o valor venal é diferente em cada imposto e o que a Reforma mudouA NFS-e sem informações de IBS e CBS será rejeitada pelo Ambiente de Dados Nacional?Quanto vai aumentar o ICMS da gasolina, do diesel e do gás de cozinha em 2027?Créditos de PIS e Cofins não registrados até 31 de dezembro de 2026 serão perdidos?O prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS será prorrogado até 30 de novembro?Inventário em outro Estado muda o ITCMD? Reforma alterou a regra para bens móveisNova tributação imobiliária prevê redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS sobre aluguéisSplit payment e antecipação de recebíveis: o que muda para as empresas a partir de 2027Quem aluga casa de praia por poucos dias pode entrar em uma regra tributária diferente da locação tradicionalExportações ficarão fora da incidência do Imposto Seletivo, conforme regra constitucionalITBI e IPTU: por que o valor venal é diferente em cada imposto e o que a Reforma mudouA NFS-e sem informações de IBS e CBS será rejeitada pelo Ambiente de Dados Nacional?Quanto vai aumentar o ICMS da gasolina, do diesel e do gás de cozinha em 2027?Créditos de PIS e Cofins não registrados até 31 de dezembro de 2026 serão perdidos?O prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS será prorrogado até 30 de novembro?

Split payment e antecipação de recebíveis: o que muda para as empresas a partir de 2027

Lojista analisa recebíveis de vendas parceladas no balcão de loja com maquininha genérica
A antecipação de recebíveis não afasta a segregação do IBS e da CBS no split payment.

BRASÍLIA/DF — Antecipar recebíveis continuará sendo uma ferramenta de caixa para as empresas depois da implantação do split payment, mas a operação não eliminará a separação do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregar e recolher os tributos, e que vendas parceladas terão o imposto separado proporcionalmente em cada parcela.

Na prática, o valor disponível para antecipação tende a ser menor do que o valor bruto das vendas, já que a parcela tributária será direcionada ao recolhimento. A mudança afeta especialmente o varejo que trabalha com cartão parcelado e empresas que dependem de antecipação frequente para pagar fornecedores.

O que diz a lei sobre antecipação de recebíveis no split payment?

O art. 34 da LC nº 214/2025 determina que a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregação e recolhimento do IBS e da CBS. A regra impede que a antecipação seja usada para retirar os tributos do fluxo controlado pelo split payment.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

O mesmo artigo prevê que a segregação ocorre na data da liquidação financeira da transação, observados os fluxos de pagamento estabelecidos entre os participantes do arranjo. Os detalhes operacionais dependem de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Como fica a venda parcelada pelo lojista?

Nas operações com pagamento parcelado pelo fornecedor, a lei determina que a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS sejam feitos de forma proporcional na liquidação de cada parcela. Uma venda em dez vezes terá a parte tributária distribuída ao longo das dez liquidações.

Esse desenho evita que todo o imposto seja retido na primeira parcela, mas exige que a empresa acompanhe a vinculação entre cada parcela recebida e o documento fiscal da venda original.

Radar da Reforma Tributária

Receba as principais novidades da Reforma Tributária

Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.

Quanto a empresa poderá antecipar?

A tendência é que o valor antecipável corresponda ao montante líquido, após a parcela destinada aos tributos. Se uma venda de R$ 10 mil carrega R$ 2 mil de IBS e CBS ainda não extintos, a antecipação tende a considerar apenas a parte que efetivamente pertence ao fornecedor.

O efeito final dependerá do procedimento adotado, dos créditos da empresa e das regras operacionais definidas para cada arranjo. Quando os débitos já estiverem extintos por compensação com créditos, o valor a segregar pode ser menor.

O custo da antecipação pode mudar?

Instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas para identificar a parcela tributária de cada recebível. Isso pode alterar a forma de precificar as operações e os limites concedidos, já que a garantia representada pelo recebível passa a ser o valor líquido.

Empresas que usam antecipação como capital de giro devem revisar contratos e simular cenários com valores líquidos, considerando o regime tributário e o volume de créditos disponíveis.

Quando essas regras passam a valer na prática?

O split payment está em fase de testes desde outubro de 2026, em ambiente controlado. O cronograma divulgado prevê testes com operações reais no primeiro semestre de 2027 e disponibilização gradual a partir de agosto de 2027, com uso inicialmente facultativo em operações entre empresas.

Cartões de crédito e débito não aparecem nas primeiras etapas desse calendário, mas o Decreto nº 12.955/2026 os inclui entre os arranjos abrangidos na implementação mais ampla. Como o parcelamento é mais comum no cartão, o impacto sobre antecipações tende a crescer nas fases seguintes.

O que a empresa deve preparar desde já?

O primeiro passo é mapear quanto do faturamento é antecipado e com que frequência. Em seguida, vale simular o fluxo de caixa com recebíveis líquidos de IBS e CBS e avaliar o volume de créditos que podem reduzir a segregação.

Também é importante integrar os sistemas fiscal e financeiro, para que cada parcela recebida possa ser conciliada com a nota fiscal correspondente e com os valores recolhidos na liquidação.

Fontes oficiais consultadas

1. Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, arts. 31 a 35

2. Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.955/2026, texto atualizado, arts. 28 a 33

3. Receita Federal — Comunicado sobre testes da Plataforma Pública do Split Payment

4. Comitê Gestor do IBS — Documentação da Plataforma Pública do Split Payment

Esta reportagem tem caráter informativo. As normas e orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. O cronograma de implantação do split payment depende de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e pode sofrer ajustes.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.